A Prefeitura de Araçatuba publicou, neste sábado (18), o decreto para regulamentar a lei municipal nº 8.246 de 7 de novembro de 2019 que institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Araçatuba.
O decreto, de nº 21.323, informa que o Diário Oficial Eletrônico do Município de Araçatuba será veiculado exclusivamente na forma eletrônica através do site oficial da Prefeitura de Araçatuba:
aracatuba.sp.gov.br. Esse é, para todos os efeitos, órgão oficial para publicação e divulgação de todos os atos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, bem como de entidades da administração indireta do município.
As edições do Diário Oficial Eletrônico serão assinadas digitalmente, com base em certificado emitido por autoridade credenciada, atendendo-se aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, assim como ferramenta de marcação de hora oficial que garanta a irretroatividade.
As publicações no Diário Oficial Eletrônico serão veiculadas normalmente nos dias considerados úteis, e, excepcionalmente, como edição especial, nos feriados nacionais, estaduais e municipais, assim considerados aqueles definidos em leis ou em datas consideradas como não úteis pela Administração Municipal (sábados, domingos e pontos facultativos).
A veiculação e publicação do Diário Eletrônico iniciará no dia 22 de abril. Haverá um período de transição de cinco dias, em que os atos ainda serão publicados de forma impressa.