AtaNews Publicidade 728x90
16/04/2020 às 10h20min - Atualizada em 16/04/2020 às 10h20min

Plenário do STF assegura competência de governadores e prefeitos para definir isolamento

Na 1ª sessão plenária por videoconferência da Corte, foi mantida a liminar de Marco Aurélio

MBL NEWS
Na primeira sessão plenária do Supremo Tribunal Federal por videoconferência, os ministros asseguraram a competência de Estados e Municípios para adotarem as medidas de isolamento social que considerarem adequadas em seus territórios. A decisão dá poder a governadores e prefeitos para decidirem sobre quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da pandemia do coronavírus.

Os nove ministros presentes à sessão votaram de forma unânime sobre assegurar a competência de entes estaduais e municipais e, por maioria, entenderam também que cabe aos governadores e prefeitos determinar quais serão as chamadas atividades essenciais – aquelas que não ficam paralisadas – durante a pandemia. A decisão se deu em ação do PDT contra Medida Provisória editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Em fevereiro, Bolsonaro editou MP com as ações que poderiam ser tomadas em decorrência da crise causada pela COVID-19, restringindo à União a competência para restringir o acesso a estradas e aeroportos. A legenda considerou que a norma concentrava poder nas mãos do Governo federal, o que violaria a Constituição.

Em março, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar, alegando que a competência para legislar sobre medidas de saúde é comum a todos os entes da Federação. Na sessão desta quarta, o relator defendeu a confirmação da liminar pelo plenário. “Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, e talvez o que falte nesta quadra, presidente, é entendimento”.

Alexandre de Moraes afirmou que a competência comum não permite que todos os entes federais possam fazer tudo. Segundo o ministro, a coordenação das medidas compete ao Governo federal, mas, a partir de critérios técnicos e dentro de seus espaços normativos, os demais entes podem fixar regras de distanciamento, suspensão de atividades e circulação de pessoas. Moraes ressaltou que governadores conhecem melhor realidades regionais e prefeitos, locais: “Não é possível que a União queira ter monopólio da condução administrativa da pandemia. É irrazoável”.

Edson Fachin defendeu que Estados e Municípios podem, inclusive, definir atividades essenciais. O magistrado afirmou que a atuação do Governo federal deve seguir também parâmetros internacionais. “As regras constitucionais não servem apenas para proteger a liberdade individual, mas também o exercício da racionalidade coletiva, isto é, da capacidade de coordenar as ações de forma eficiente”, disse.

Luís Roberto Barroso se declarou impedido de participar do julgamento “por motivo de foro íntimo”, mas aproveitou para cobrar unidade em torno das ações para combater a crise. “Eu acho que o enfrentamento dessa questão da covid-19 [doença provocada pelo coronavírus] exige coordenação, liderança, racionalidade e exige cooperação entre os entes estatais. Não pode ser tudo centralizado e nem de uma forma que cada um corra para um lado”.

A ministra Rosa Weber defendeu que a saúde é uma competência comum administrativa e que “cabe ao Brasil valer-se da estrita federalização para evitar o caos“. De acordo com a magistrada, é possível que sejam editadas medidas diferentes e até mais rígidas de combate ao avanço da COVID-19 diante das realidades de cada local, respeitando o princípio da proporcionalidade.

Ricardo Lewandowski afirmou que o federalismo cooperativo exige que Governos federal, estadual e municipal se apoiem mutuamente. O ministro disse que é preciso diálogo e liderança cooperativa. “Já foi sublinhado aqui com muita precisão que Estados e Municípios não podem ser alijados nessa batalha porque eles têm o poder, o dever de atuar“, declarou.

Gilmar Mendes disse que o presidente da República não pode atropelar competências federativas, assim como Estados e Municípios não podem atropelar as competências da União. “Nós temos no eixo SP, RJ e Minas 100 milhões de pessoas. A metade dos habitantes do Brasil vive nesse eixo. Portanto, sobre os governadores desses estados, recai uma imensa responsabilidade. (…) Tudo isso faz crescer a responsabilidade dos estados e municípios. Por isso, que esta Corte tem afirmado que, a despeito da competência da União, subsistem as competências dos estados e municípios para lidar com o tema“.

Luiz Fux explicou que o STF já decidiu que normas gerais da União deveriam prestigiar a legislação local, exatamente porque representava uma proteção mais eficiente do que a norma federal. O ministro citou ainda que Estados e Municípios devem ouvir as agências reguladoras, que podem sugerir os melhores meios para se determinar uma atividade como essencial. “Acompanho voto do ministro relator, com a interpretação conforme, conferindo a todas as unidades federadas o poder de enumerar atividades essenciais, devendo ouvir agências reguladoras por falta de expertise para definir as atividades essenciais”.

Por fim, o presidente da Corte, Dias Toffoli, entendeu que não era preciso deixar expresso que Estados e Municípios podem definir quais são os serviços essenciais. Para o ministro, isso já seria implícito a partir do entendimento do plenário. “Na decisão do relator, essa conclusão já está clara o bastante, o suficiente”, concluiu.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »