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08/04/2020 às 09h48min - Atualizada em 08/04/2020 às 09h48min

Alteração no prazo do IRPF 2020?

Assessoria de Imprensa, Naves Coelho
Foto: Divulgação
A pouco mais de um mês para o fim do prazo de entrega da Declaração para o Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2020), o momento no Brasil é de total incerteza, insegurança e muita dificuldade operacional. O prazo final, que ainda está em vigor, será no dia 30 de abril.

A Receita Federal, inclusive, informou em seu sítio que, até às 11 horas da segunda-feira (23/03) já haviam sido entregues 6.603.864 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, ano base 2019. O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas.

Estamos vivendo um momento totalmente inédito com a Pandemia do Covid-19, declarada em 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) – Lock-Down das empresas, quarentena ou isolamento social e o medo do inimigo oculto em praticamente todas as regiões do Brasil. A regra neste momento adotada pelos nossos governantes é de ficar em casa.

Neste cenário, a vida dos contadores e das pessoas físicas com a obrigação de entrega da Declaração do Imposto de Renda está tumultuada, com a privação total ou parcial das atividades laborais, devida as medidas de restrição à circulação das pessoas, que com total certeza, impedem ou dificultam o pleno exercício profissional e, portanto, prejudicam o cumprimento dos prazos estabelecidos pela RFB.

No último dia 20 de março de 2020, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco) solicitou dilatação do prazo de entrega até o dia 31 de maio. O argumento é que a necessidade de isolamento social por conta da pandemia pode dificultar o recolhimento de documentos necessários ao preenchimento da declaração e o contato com contadores.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) solicitou novamente, na quarta-feira (25), à Receita Federal do Brasil (RFB), a prorrogação do prazo para cumprimento das obrigações acessórias, incluindo o pedido de prorrogação da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Física. O Ofício 359/2020 emitido pelo CFC ao Secretário da Fazenda da Receita Federal foi o terceiro documento enviado à RFB solicitando a prorrogação dos prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, destacando a necessidade da prorrogação do prazo.

Em nota, o Conselho Nacional das Indústrias (CNI) também solicitou prazo adicional de 90 dias para cumprimento das obrigações acessórias, justificando que o período adicional é necessário para que a economia volte à normalidade, e, para que os contribuintes consigam obter todos os documentos necessários para preencher as declarações de forma correta.

Enfim, destacamos algumas das várias iniciativas de instituições brasileiras que fazem uma grande pressão para a prorrogação dos prazos de forma consistente junto ao Secretário da Receita Federal. Neste sentido, vemos uma possibilidade real de adiamento destes prazos em breve.

Apesar destes pontos, os prazos continuam inalterados e temos que contar com a ajuda das ferramentas de tecnologia para nos prepararmos para o caso de não prorrogação das datas decisivas para o cumprimento das obrigações acessórias, inclusive para a DIRPF 2020.

Mas nem todo mundo está obrigado a entrega da DIRPF 2020, ou seja, somente os que se encaixam nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. A renda tributável é o critério mais importante para definição desta obrigatoriedade. Existem outros fatores que condicionam também uma obrigatoriedade, como: valor total dos bens ou o valor total de outros rendimentos auferidos além da renda tributável.

O primeiro passo para a elaboração da declaração seria o check list de informações básicas pelo contador com a documentação necessária para elaboração da declaração.

A maior parte da documentação pode ser conseguida sem sair de casa. Diante disto, destacamos algumas ferramentas que podem facilitar a comunicação e orientação dos contribuintes:

a.            Reuniões Virtuais via Skype, Zoom, Hangout ou através de outras ferramentas para esclarecimentos de dúvidas, orientações e consultorias para identificação das situações e dos documentos necessários para um correto preenchimento das obrigações.
b.            Envio de Documentação Eletrônica: envio de informações via e-mail, por WhatsApp, Skype entre outras ferramentas de comunicação;
c.            Chamadas telefônicas e teleconferências para debate e esclarecimentos dos fatos ocorridos em 2019.

Apesar das possibilidades de acesso virtual e das comunicações virtuais, é importante a revisão da declaração de forma minuciosa pelo contribuinte para evitar desentendimentos.

O certo é que neste período, todos devem tomar os cuidados especiais e seguir as orientações do Governo Federal de higiene e segurança, evitar o contato com pessoas mais velhas, aglomerações e contribuir para o isolamento, com vistas as diminuições das contaminações de forma responsável para minimizar os efeitos de disseminação da doença. Precisamos ser responsáveis com a vida, mas sem esquecer dos prazos e obrigações.
 
Régis Monteiro, gestor do Curso de Contabilidade e Gestão para o Terceiro Setor da Faculdade Batista de Minas Gerais

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