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02/04/2020 às 11h54min - Atualizada em 02/04/2020 às 11h54min

STJ - Jurisprudência sobre pensão alimentícia

Dr. Bady Curi Neto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o pagamento in natura pode ser, excepcionalmente, compensado com os valores da pensão alimentícia fixada pela Justiça.

Para melhor entender o caso e a importante mudança da jurisprudência pelo STJ, deve-se pequenas explicações conceituais acerca dos alimentos em sentido jurídico e do pagamento in natura.

O primeiro consiste nas despesas necessárias para a sobrevivência do alimentado, que será arcada pelo alimentante, como lazer, comida, escola, vestuário, transporte, saúde, entre outras. Já o pagamento in natura significa o pagamento alimentar através de um benefício ao alimentando (credor alimentar), como roupa, escola, uniforme, entre outros, pagos diretamente ao fornecedor.

Recentemente, nosso escritório recebeu um empresário que estava sendo demandado por sua mulher com valor considerável de pensão alimentícia para os filhos, com pagamento em pecúnia.

Desde o início, ele resistia pagar a pensão total em pecúnia arbitrada em juízo, alegando que já arcava com as despesas de escola, prestação da casa dos filhos e outras atividades,  motivo pelo qual compensava o pagamento in natura com o realizado em pecúnia.

Apesar de alertado que a jurisprudência pátria enxergava a impossibilidade de compensação (já que fora condenado pela justiça ao pagamento alimentar de quantia líquida e certa pecuniária) considerando que o pagamento in natura era pura e mera liberalidade do alimentante, ele insistiu em continuar utilizando esta prática.

O escritório defendeu que o valor deveria ser compensado sob pena de enriquecimento ilícito dos alimentados, afinal, os alimentos fixados em juízo em pecúnia contemplavam também estas despesas para efeitos dos cálculos do valor da pensão alimentícia fixada.

Em primeiro grau, a representante dos menores promoveu a execução de alimentos da parte paga in natura alegando mera liberalidade e pediu a prisão do alimentado na tentativa de forçar o recebimento. Entretanto, sua tese foi rechaçada.

No recurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a corte, na esteira do entendimento jurisprudencial, decidiu que o "pagamento da pensão alimentícia deve seguir a determinação contida no título judicial. Qualquer outra forma de pagamento é considerada mera liberalidade do alimentante, não havendo se falar em compensação ou dedução do valor executado".

Sem se conformar, o escritório manejou Recurso Especial para o STJ, que, após sua inadmissibilidade, agravou-se de instrumento para instância superior, ao argumento que a parte teria a possibilidade de compensação das prestações pagas a título de moradia e saúde como valor devido a título de pensão alimentícia, sob pena de enriquecimento ilícito do alimentando.

Neste diapasão, o ministro Marco Buzzi, do STJ, acatou o recurso manejado pelo alimentante, acatando a tese do enriquecimento ilícito dos alimentados, mormente quando as despesas in natura a serem compensadas têm natureza alimentar direta, impedindo o duplo pagamento de pensão e o enriquecimento ilícito do credor alimentar.

A decisão do STJ começa a mostrar uma importante modificação jurisprudencial, que dava azo às injustiças, mitigando princípio da não compensação alimentar como regra absoluta.

Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário

 

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