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25/03/2020 às 08h30min - Atualizada em 25/03/2020 às 08h30min

Procon-SP fiscaliza estabelecimentos que vendem álcool em gel e máscaras no Estado

Entre os dias 16 e 23 de março, equipes do órgão estadual visitaram 449 pontos do comércio da capital e do interior

Governo do Estado de São Paulo
Foto: Divulgação
Equipes da Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado, estiveram entre 16 e 23 de março em 449 estabelecimentos comerciais, como farmácias, supermercados, hipermercados e outras lojas, no Estado de São Paulo, com objetivo de verificar os preços praticados nas vendas ao consumidor final dos produtos álcool em gel e máscaras de proteção individual.

Na capital foram visitados 126 locais e no interior, 323. Do total de estabelecimentos visitados, 346 (94 na capital e 252 no interior) foram notificados a apresentar ao Procon-SP as notas fiscais de compra de ambos os produtos junto aos fornecedores e as notas fiscais de venda ao consumidor final, no período de janeiro a março, para comparação e verificação de eventual aumento abusivo sem justa causa.

Os demais estabelecimentos não comercializavam os citados produtos no período de comparação. A operação continua tanto na capital quanto no interior, atendendo também denúncias encaminhadas pelos consumidores.

No interior as cidades visitadas foram: Aparecida, Apiaí, Bady Bassitt, Barra Bonita, Birigui, Boituva, Caçapava, Campinas, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Cardoso, Catanduva, Fernandópolis, Guapiaçu, Guararema, Guaratinguetá, Ibirá, Iperó, Itaberá, Itaquaquecetuba, Itatiba, Itupeva, José Bonifácio, Lençóis Paulista, Mongaguá, Monte Alto, Palestina, Pilar do Sul, Pindamonhangaba, Pirapozinho, Potim, Presidente Prudente, Regente Feijó, Ribeirão Preto, Riolândia, Salto, Santa Albertina, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São Manuel, Valinhos, Votorantim e Votuporanga.

Direitos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é caracterizada como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Dessa forma, se o cliente se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao órgão estadual.

A Diretoria de Fiscalização solicitará esclarecimento junto ao fornecedor que poderá responder a processo administrativo e ser multado caso a infração seja constatada.
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