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09/03/2020 às 15h21min - Atualizada em 09/03/2020 às 15h21min

Quer evitar os erros na declaração do imposto de renda?

Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
Se você tem dúvidas sobre como declarar o seu imposto de renda, saiba que não está sozinho. Muitas pessoas tem várias dúvidas, que vão desde onde declarar previdencia complementar, se todos precisam declarar, se deve colocar todos os bens, se passar o prazo o que fazer, entre outras.

O problema maior, é cometer erros no imposto de renda. Porque nesses casos, é obrigatório retificar o equívoco, senão você terá problemas com a malha fina.

 Para facilitar a sua vida, a especialista Liliane Perng, educadora e consultora financeira da Código Financeiro, enumerou os erros mais comuns, e como não cometê-los.

 Márcia Ruiz Alcazar, sócia-diretora da Seteco ressalta com os mais comuns: Esquecer de declarar os rendimentos dos dependentes, esquecer de informar os recebimentos e impostos pagos dos rendimentos de aluguel na declaração, entre outros.
 
Nesse ano, o prazo para a declaração deve ser entregue até 30 de abril. O Imposto de Renda é um Tributo federal cobrado anualmente sobre os ganhos de pessoas e de empresas

Quem declara o Imposto de Renda

A especialista explica que de acordo com as regras da Receita Federal, para o ano de 2020, devem declarar o Imposto de Renda quem se enquadra em ao menos um nos seguintes critérios:

- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Os Tipos de declaração:

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): destinado a empresas brasileiras. A alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte de negócio.

Para que serve:

Tudo que é arrecadado no IR é destinado para:
-> Gestão, melhorias e desenvolvimento de serviços públicos.
-> Obras (estradas, pontes, projetos culturais e esportivos, saneamento básico) e infraestrutura geral.
-> Salários de funcionários públicos

Os erros mais comuns

Liliane explica que é muito importante garantir que as informações estejam condizentes com a realidade do período fiscal de cada indivíduo até 31 de dezembro do ano anterior.
Para isto ela listou os erros mais comuns, que devem ser evitados, para não ter problemas com o governo:
 
  1. Colocar Informação de valores errados: Esse é um dos erros mais comuns cometidos pelas pessoas. O governo faz o cruzamento de informações, e ele faz uma consistência de quanto a pessoa teve de receitas e cruza com quanto ela gastou no ano da declaração. Caso o valor exceda, o sistema dele apontará a inconsistência, pedirá uma justificativa e possíveis comprovantes,
  2. Repetir o dependente: Dependente incluído em duas declarações ao mesmo tempo. Um dependente não pode ser incluído em mais de uma declaração. Normalmente quando os pais são divorciados, eles erram ao colocar o CPF do filho na declaração de ambos, sendo que só o critério é incluir como dependente, somente aquele que detiver da guarda judicial,
  3. Omissão da pensão alimentícia: Muitas pessoas ignoram ou acham injusto esta tributação, e acabam não declarando. “Mas todos os rendimentos a título de pensão alimentícia são tributáveis e devem ser informados na declaração de Imposto de Renda, independentemente do valor”, exemplifica Perng.
  4. Omissão de renda do dependente: O contribuinte deve informar além das despesas do dependente, deve declarar também os rendimentos, bens, direitos e dívidas. Exemplo: Despesas médicas, bolsas de estágio, pensões alimentícias, entre outros.
  5. Alterar valor de bens: Mesmo com a depreciação do bem móvel ou imóvel (apartamento, carro, entre outros patrimônios), ele deve ser declarado com o custo da aquisição. Exemplo: Você comprou um carro em 2018 no valor de R$30.000,00 e hoje vale R$25.000,00 na tabela FIPE, mesmo com a desvalorização do carro, não se deve atualizar o valor para o preço de mercado.
  6. Cometer erros de digitação: Simples, mas não menos importante, os erros de digitação são muito comuns em declarações e apenas um dígito de valor incorreto poderá fazer você cair na malha fina. “E cuidado ao digitar vírgula (,) ao invés de ponto (.), sendo que o programa da Receita Federal considera a vírgula como separador dos centavos”, finaliza a especialista.
Fontes: Liliane Perng, educadora e consultora financeira da Código Financeiro.
Márcia Ruiz Alcazar, sócia-diretora da Seteco.

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