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28/02/2020 às 11h00min - Atualizada em 28/02/2020 às 11h00min

Ação de promotor de Justiça garante transporte escolar para alunos da área rural de Palestina

Prefeitura alterou horários e deixou estudantes sem condução

MPSP
Em ação ajuizada pelo promotor de Justiça Gustavo Yamaguchi Miyazaki, a Justiça concedeu liminar obrigando a Prefeitura de Palestina a fornecer transporte escolar, no mesmo horário do que era oferecido em 2019, para alunos da zona rural que desejarem estudar pela manhã. Ainda pela decisão, aqueles estudantes que desejarem continuar no período da tarde também devem ter o serviço garantido, não podendo o município, a pretexto de cumprir a ordem de buscar uns pela manhã, impossibilitar o transporte de outros à tarde. A liminar deve começar a ser cumprida na próxima segunda-feira (2/3). Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3 mil.

A ação se baseou em um inquérito civil instaurado após pais de alunos moradores de Palestina terem relatado que a prefeitura havia alterado unilateralmente os horários de transporte municipal de estudantes da pré-escola e do ensino fundamental e médio, que são moradores da zona rural, deixando de fornecer transporte gratuito para os estudantes. Com isso, os pais de alunos se viram obrigados a alterar o período de aulas dos seus filhos de manhã para tarde, sem prévia comunicação. 

"Assim sendo, estaria ocorrendo diferenciação das vagas do período matutino, as quais estariam sendo destinadas para os alunos que residem na zona urbana de Palestina, em detrimento dos alunos que moram nas regiões rurais do município, os quais estariam sendo impedidos de estudar de manhã por conta da ausência de meios de transportes que foram cortados pela Prefeitura", afirmou Miyazaki. 

De acordo com os relatos, ocorrendo a modificação do período de aulas para a tarde, as crianças da zona rural, no ano de 2020, teriam que sair de suas casas a partir das 10h30min (horário do primeiro aluno a ser transportado), com chegada prevista para 19h30min (horário que o último aluno seria deixado em sua casa).

"Esta situação tornaria inviável aos pais dos alunos moradores da área rural que enviassem seus filhos para a escola, pois, no horário em que o transporte escolar passaria nas suas casas, eles estariam trabalhando nas propriedades rurais da região, no manejo da seiva de seringueiras", diz a ação.

Ao deferir a liminar, o Poder Judiciário de Palestina considerou a questão urgente, visto que o ano letivo já começou e que a situação poderia causar evasão escolar. "Isso sem considerar a falta que cada dia de aula faz para a compreensão da matéria, que se dá pela sucessão de ensinamentos, em que a falta de um tema impacta na apreensão dos subsequentes".
 
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