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24/02/2020 às 15h13min - Atualizada em 24/02/2020 às 15h13min

Secretaria da Saúde lista recomendações sobre bebidas, alimentos e repouso para foliões

Dicas incluem controlar ingestão de bebida alcoólica, beber muita água e fazer uma alimentação leve antes, durante e após as festas

Governo do Estado de São Paulo
Foto: Divulgação
Durante o Carnaval, é comum que muitos aproveitem as festas ao ar livre e ignorem alguns cuidados diários e saudáveis que devem ser seguidos em qualquer momento, sobretudo quanto à alimentação e consumo de bebidas. A Secretaria de Estado da Saúde relembra algumas recomendações que podem ajudar os foliões a curtir o feriado com disposição.
 

A ingestão de bebidas alcoólicas, somada a noites mal dormidas ou poucas horas de sono, afeta o funcionamento do corpo. “Quando ocorre o consumo de álcool em excesso, a alimentação geralmente é deixada de lado, o que faz com que os foliões tornem-se mais predispostos à desidratação e aos efeitos prejudiciais de bebidas, como a inflamação do fígado e prejuízos aos rins”, afirma a hepatologista do Hospital de Transplantes, Carolina Pimentel.

O corpo precisa de repouso para se recuperar. O período de descanso, aliado à boa alimentação e hidratação, contribui para a disposição da pessoa. Em média, é recomendável que adultos tenham um sono de sete a nove horas por dia. O Hospital de Transplantes é uma unidade estadual de saúde gerenciada em parceria com a SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina).

Sem ressaca

A ressaca pode e deve ser evitada. Efeitos como enjoo, dor de cabeça, cansaço, diarreia e sensibilidade à luz, geralmente estão relacionados à dificuldade do fígado de filtrar todo o excesso de álcool, não conseguindo desintoxicar o organismo. Os rins também sofrem, pela desidratação do consumo exagerado.

Segundo a hepatologista, algumas medidas podem reduzir os efeitos negativos do álcool, sobretudo beber bastante água para manter o corpo hidratado, pois o álcool potencializa a desidratação, ao aumentar a diurese (produção de urina pelo rim).

Alimentar-se bem é outra atitude essencial. “Qualquer bebida alcoólica é capaz de reduzir o apetite, mascarando a necessidade de calorias pelo organismo. Assim, o folião pode não perceber que não há energia no seu corpo para seguir na folia e até passar mal. No entanto, ao comer, fornecemos glicose para o organismo, o que evita o acúmulo das substâncias tóxicas geradas pelo excesso de álcool”, diz Pimentel.

O recomendado é optar por alimentos leves como verduras e legumes cozidos, diminuindo frituras, doces e alimentos gordurosos. Se beber, não exagere, optando inclusive por bebidas de baixo percentual alcoólico.

Alerta

Mensalmente, cerca de 600 internações acontecem no SUS, em SP, relacionadas a transtornos mentais e/ou comportamentais por abuso de álcool em pessoas de todas as idades. A média mensal se mantém no decorrer do ano, mas tem caído nos últimos anos, conforme indicam dados extraídos do DataSUS.

Em 2016, ocorreram 8.206 internações, ou 683,8 por mês. Em 2017, com 7.082 atendimentos do tipo, a média caiu para 590,1 mensais, o que equivale a uma queda de 13,7%. Comparando-se com 2018, a queda é ainda maior com 15,7%, com 575,5 internações mensais, totalizando 6.907 no ano.

Os balanços também apresentam queda de internações de pessoas com menos de 19 anos. Em 2016, foram 84, durante o ano todo. Em 2017, 81. Em 2018, foram 68 internações.

A faixa etária de 45 a 49 anos tem a maior concentração de internações relacionadas ao consumo de álcool, respondendo por aproximadamente 17% do total de atendimentos desse tipo, por ano.

Fiscalização da Lei Antiálcool no Carnaval

Durante o Carnaval, o Centro de Vigilância Sanitária vai intensificar as ações de fiscalização da Lei Antiálcool para menores de idade. Estão previstas inspeções nos estabelecimentos no entorno do trajeto dos blocos, ensaios nas quadras das escolas de samba, Sambódromo (incluindo os dias de ensaio técnico), todos os dias de desfile do feriado e, posteriormente, no desfile das campeãs. As casas noturnas e clubes também estão entre os locais de atuação dos agentes de fiscalização.

A lei Antiálcool proíbe que bares, restaurantes, lojas de conveniência, baladas, entre outros locais, comercializem, ofereçam ou permitam a presença de menores consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.

Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas que podem chegar a R$ 128 mil e, no caso de reincidências, podem ser interditados por 15 a 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. Em 2019 foram realizadas mais de 164 mil inspeções e 277 houve autuações por descumprimentos da lei.
 


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