Orientações que você precisa saber antes de adquirir um drone e não incorrer em infrações
Foto: Policia Militar
Ao adquirir seu DRONE, passa a ser sua a responsabilidade de tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes. Existem duas modalidades de voo, sendo “Voo Recreativo” e “Voo Não Recreativo”, e, para tanto, segue abaixo algumas regras que devem ser seguidas: Para VOO RECREATIVO: 1. Homologação da Anatel - selo fixado no equipamento ou certificado; 2. Cadastro SISANT (ANAC) - identificação no equipamento e certificado e
3. E-mail SARPAS (DECEA) - autorizando o voo fora de clubes e em áreas adequadas. Para VOO NÃO RECREATIVO (além dos documentos acima): 4. Seguro reta obrigatório - apólice ou recibo de pagamento da apólice; 5. Manual de voo - em inglês ou português e 6. Avaliação de risco operacional - preenchida com os riscos da operação. Com validade de 12 meses.
Site para cadastro do Equipamento na ANAC: https://bit.ly/39Ma8oe
Site SARPAS para solicitar autorização para voar: https://bit.ly/2ufRIxi
Informações complementares de Código de Conduta aos Pilotos de Drones: https://bit.ly/324cvAm
3. E-mail SARPAS (DECEA) - autorizando o voo fora de clubes e em áreas adequadas. Para VOO NÃO RECREATIVO (além dos documentos acima): 4. Seguro reta obrigatório - apólice ou recibo de pagamento da apólice; 5. Manual de voo - em inglês ou português e 6. Avaliação de risco operacional - preenchida com os riscos da operação. Com validade de 12 meses.
Site para cadastro do Equipamento na ANAC: https://bit.ly/39Ma8oe
Site SARPAS para solicitar autorização para voar: https://bit.ly/2ufRIxi
Informações complementares de Código de Conduta aos Pilotos de Drones: https://bit.ly/324cvAm
FONTE: PMESP