09/01/2020 às 12h10min - Atualizada em 09/01/2020 às 12h10min
Essas são as multas de trânsito mais caras do Brasil ; valor pode chegar a R$ 17.608
O fator multiplicador de infrações gravíssimas pode ir de duas a 60 vezes
AUTO ESPORTE
Você já deve ter pago uma multa na vida, seja uma infração leve ou mais grave. Mas se você acha que uma infração gravíssima já é pesada, imagine só as que têm fator multiplicador, que vão de duas vezes a até 60 vezes.
O fator multiplicador é utilizado para
endurecer as penas de infrações gravíssimas, porém, não incidem sobre o número de pontos debitado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E as multas são acompanhadas de medidas administrativas, exemplo da retenção e recolhimento do veículo.
As multas gravíssimas custam
R$ 293,47, porém, o fator multiplicador estabelecido pela lei
13.281 de 2016 pode aumentar o valor de duas vezes
(R$ 586,94) a até 60 vezes
(R$ 17.608,20). Confira a nossa lista em ordem crescente de valor — algumas infrações foram simplificadas sob o artigo principal.
Vamos aos exemplos:
- Dirigir com a CNH de categoria errada: 2 vezes - R$ 586,94. Artigo 162
- Dirigir com a CNH cassada ou suspensa: 3 vezes - R$ 880,41. Artigo 162 - Abandonar o condutor envolvido em acidente com vítima. Seja deixar de prestar ou providenciar socorro, de adotar providências para evitar o perigo no trânsito, de preservar o local e reportar ao policial: 5 vezes - R$ 1.467,35 (e suspensão do direito de dirigir). Artigo 176
- Ultrapassar em acostamento, interseções e passagens de nível: 5 vezes - R$ 1.467,35. Artigo 202 - Ultrapassar pela contramão em situações proibidas: 5 vezes - R$ 1.467,35 - Artigo 203 - Corridas não autorizadas, conhecidas como rachas: 10 vezes - R$ 2.934,70. Artigo 173 - Fazer manobras arriscadas em vias públicas: 10 vezes - R$ 2.934,79. Artigo 162 - Dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa: 10 vezes - R$ 2.934,70. Ou recusar-se a fazer o teste. Artigo 165 - Usar o veículo para interromper ou restringir a circulação da via: 20 vezes - R$ 5.869,40. Artigo 253 Contudo, há um agravante: os organizadores da paralisação prevista podem ser multados com fator multiplicador de 60:
R$ 17.608,20. Ou seja, você pode se dar ainda pior se for o cabeça da operação.
E a multa pode ser dobrada em caso de reincidência em menos de 12 meses.