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26/12/2019 às 13h00min - Atualizada em 26/12/2019 às 13h00min

Bolsonaro muda regras para escolha de reitores das universidades federais

Presidente reduz autonomia do corpo acadêmico e coloca somente em si o poder de eleger nome de lista tríplice.

Huff Post
Foto: Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que torna efetiva uma prática que seu governo já vinha adotando no tratamento às universidades federais: escolher um dos três nomes da lista tríplice apresentados pelo corpo acadêmico para a reitoria e não o mais votado, como era o costume até então. A MP, que reduz a autonomia das universidades, foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (24). 

Desde o governo do ex-presidente luiz Inácio lula da Silva tornou-se uma prática no Ministério da Educação aderir à escolha dos professores para um mandato de quatro anos. ”O reitor será escolhido e nomeado pelo Presidente da República entre os três candidatos com maior percentual de votação”, destaca a MP 914, que se aplica a universidades e institutos federais. 

Consta ainda no texto: ”É obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para o cargo de reitor para submissão ao Presidente da República por meio do Ministro de Estado da Educação.” 

As universidades federais têm sido alvo de ataques nesta gestão, em especial do ministro da Educação, Abraham Weintraub. 

Medidas provisórias começam a valer de imediato, mas precisam do aval do Congresso para se efetivarem de fato. Os parlamentares têm 120 dias para a análise. Como a proposta foi editada no meio do recesso, este prazo se amplia e só começa a contar a partir do retorno dos trabalhos legislativos - de acordo com o parágrafo 4º, do artigo 62 da Constituição, o prazo para tramitação ”contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional”. 

O texto da MP destaca ainda que caberá ao reitor a escolha de seu vice e dos dirigentes das unidades. Até então, a instituição definia como este processo iria ocorrer. Era comum que o vice concorresse na mesma chapa do reitor, o que a MP não considera como possibilidade. 

O voto é facultativo e cada ala terá um peso percentual e o resultado será baseado na média ponderada de cada segmento. Servidores efetivos do corpo docente das instituições (70%), servidores efetivos técnico-administrativos (15%) e alunos (15%). 

Os critérios para “assegurar a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos processos de votação eletrônica” ainda serão divulgados pelo MEC. 
 
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