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18/12/2019 às 11h17min - Atualizada em 18/12/2019 às 11h17min

Senado aprova Medida Provisória que transfere o Coaf do Ministério da Economia para o Banco Central

A instituição produz relatórios sobre indícios de lavagem de dinheiro e os encaminha para órgãos de investigação como o Ministério Público e a Polícia Federal

Governo do Brasil
Foto: Divulgação
O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (17), por 51 votos favoráveis e 15 contrários, o projeto de lei de conversão da MP 893/2019, que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do ministério da Economia para o Banco Central. Com a aprovação pelo Senado, o projeto de lei de conversão segue para sanção presidencial. Na Câmara dos Deputados a aprovação ocorreu no último dia 11 de dezembro.

A medida enviada pelo governo passou por mudanças nas casas parlamentares. Agora, a partir do momento em que o projeto de lei de conversão chegar à Casa Civil da Presidência da República, o presidente Jair Bolsonaro tem 15 dias corridos para promover a sanção, que pode ser integral ou parcial, quando ocorre vetos sobre determinados trechos a partir da análise jurídica do texto aprovado.

O Coaf produz relatórios sobre indícios de lavagem de dinheiro e os encaminha para órgãos de investigação como o Ministério Público e a Polícia Federal. Esses relatórios são construídos com informações de bancos, corretoras de valores, casas de câmbio, bolsa de valores, seguradoras e administradoras de cartões de crédito a partir de operações consideradas suspeitas.

O projeto de lei de conversão determina que a estrutura do Coaf vai contar com representantes de diferentes órgãos como: Comissão de Valores Mobiliários; Superintendência de Seguros Privados; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Receita Federal; Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Polícia Federal; Superintendência Nacional de Previdência Complementar; Controladoria Geral da União e Advocacia Geral da União.

Nessa estrutura a principal instância decisória vai ser o plenário, que será formado por um presidente e mais 12 servidores ocupantes de cargos efetivos. Ao presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, caberá a responsabilidade de escolher os quadros cedidos ou requisitados, sendo que a requisição vai ter o caráter de irrecusável.

Fica vedado que funcionários públicos do Banco Central sejam cedidos para a nova estrutura do Coaf, bem como que seus futuros integrantes tenham qualquer relação com as entidades do mercado financeiro que alimentam o Coaf.
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