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13/12/2019 às 08h41min - Atualizada em 13/12/2019 às 08h41min

Programa de parcelamento de débito do ICMS vai até domingo (15)

Desde o lançamento do Programa Especial de Parcelamento (PEP), R$ 4 bilhões já foram negociados e 7.113 empresas aderiram

Governo do Estado de São Paulo
Foto: Divulgação
Os contribuintes com dívidas de ICMS têm até este domingo (15) para aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP), com redução nos valores de multas e juros. Desde a abertura do programa, em 7 de novembro, a Secretaria da Fazenda e Planejamento já contabilizou a adesão de 7.113 empresas ao programa, que celebraram acordos para o pagamento de débitos que somam R$ 4.158.744.403,97.

O resultado já ultrapassa em mais de 32% a expectativa inicial do Governo, que era de uma arrecadação de R$ 3,1 bilhões. Somente em pagamentos à vista, devem ser arrecadados mais de R$ 1 bilhão ainda neste ano. Para aderir, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa.

Desde o início do período de adesão, a Secretaria da Fazenda e Planejamento conta com 100% da equipe de atendimento direcionada para o PEP. Além disso, servidores das Delegacias Regionais Tributárias em todo o Estado estão se reunindo com os maiores devedores mostrando as vantagens da regularização de débitos por meio do PEP. Diversos agentes fiscais de rendas estão visitando contribuintes com dívidas para uma ação de orientação, no âmbito do programa Nos Conformes.

Ao manter exatamente o mesmo valor para quitação do débito contraído, já que as reduções são referentes às multas e aos juros, o Estado oferece uma excelente oportunidade para contribuintes em atraso regularizarem sua situação e sanar problemas fiscais – muitos deles decorrentes dos efeitos da crise financeira que abateu diversos segmentos econômicos nos últimos anos.

Condições especiais

O PEP possibilita a quitação ou parcelamento, em até 60 vezes, dos débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019. Para as adesões realizadas até este domingo (15), o vencimento da primeira parcela ou pagamento único será em 20 de dezembro.

As reduções previstas no Decreto nº 64.564/2019 são de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas.
 
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