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02/12/2019 às 12h30min - Atualizada em 02/12/2019 às 12h30min

Candidatura para Conselhos Gestores de Saúde começa na terça, dia 3

Assessoria Comunicação
A Prefeitura Municipal de Araçatuba e o Conselho Municipal de Saúde (COMUS) informam que serão realizadas as Eleições para o Conselho Gestor das Unidades Básicas de Saúde do Município.

Os Conselhos Gestores das Unidades de Serviços de Saúde são parte integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) de Araçatuba e correspondem a uma das instâncias colegiadas de exercício de Controle Social do SUS (Sistema Único de Saúde).

São constituídos por representantes dos segmentos Usuários, Trabalhadores e Gestor, de caráter permanente e consultivo, com a finalidade de fiscalizar, acompanhar a execução das políticas públicas e das ações nas respectivas Unidades de Serviços de Saúde, respeitando os princípios e diretrizes do SUS, visando melhorar a prestação dos serviços de saúde no município.

As INSCRIÇÕES dos proponentes candidatos à representantes dos segmentos Usuários e Trabalhadores deverão ser realizadas no período entre 03 e 10 de Dezembro de 2019, das 7h às 18h nas UBS, procurar a Gerente do Local para preenchimento da Ficha de Inscrição, levando documento de identificação. Os proponentes candidatos deverão comprovar que têm 18 anos completos até a data de realização das eleições.

Os candidatos representantes do segmento Usuário não podem ter vínculo empregatício com qualquer instituição pública e nem exercerem funções relativas à gerência de serviços ou gestão na administração pública direta ou indireta no âmbito do SUS em Araçatuba/SP.

O Usuário somente poderá se candidatar na Unidade de Saúde na qual reside, na sua área de abrangência. O Trabalhador poderá se candidatar somente na Unidade de  Saúde na qual está lotado. Ambos poderão se candidatar a apenas uma vaga.

As ELEIÇÕES serão realizadas em todas as Unidades Básicas de Saúde no dia 13 de Dezembro de 2019, próxima 6.ª Feira, no horário entre 08h30 e 14h nas respectivas sedes das Unidades de Serviço de Saúde.

A apuração dos votos ocorrerá, após o término do horário de votação devendo ser realizada por membro da Comissão Eleitoral ou outro representante designado pela Comissão Eleitoral, podendo ser acompanhada pelos candidatos.
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