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28/11/2019 às 14h31min - Atualizada em 28/11/2019 às 14h31min

Ao vivo: STF abre quarta sessão para julgar compartilhamento de dados

Agência Brasil
Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Carmem Lúcia e Gilmar Mendes, durante sessão do STF que retoma julgamento sobre o compartilhamento de dados bancários e fiscais. - Fabio Rodrigues Pozzebom
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a validade do compartilhamento de dados financeiros da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público (MP) sem autorização judicial.

Acompanhe ao vivo:



Esta á a quarta sessão seguida destinada ao julgamento da questão. Devem votar na sessão de hoje (28) os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, além da ministra Cármen Lúcia.

O julgamento começou no dia 20 de novembro. Até o momento, cinco ministros entenderam que o envio total é constitucional e não se trata de quebra ilegal de sigilo fiscal. O presidente do STF, Dias Toffoli, também foi a favor do compartilhamento, mas com ressalvas.

As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.

Na semana passada, Toffoli entendeu que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP, mas com algumas ressalvas.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes votou favor da validade do compartilhamento total dos dados financeiros.

Na sessão de ontem (27), os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux também acompanharam a divergência aberta por Moraes.

Hoje, a praxe é que órgãos de controle como a Receita Federal e a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) enviem ao Ministério Público Federal (MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade ilícita.

No caso concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco repassado diretamente aos procuradores. Com o resultado do julgamento, a sentença do caso será restabelecida.

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