A piracema é o período de reprodução dos peixes e impõe naturalmente diversas restrições para a prática da pesca. O processo que se iniciou em 1º de novembro vai até 28 de fevereiro.
Fenômeno natural, a piracema se refere à subida dos peixes contra a correnteza para realizar a desova na nascente dos rios. A palavra vem do tupi e significa “subida do peixe”.
É um processo importante para a reprodução de diversas espécies e, no Brasil, de maneira geral, ocorre nas épocas de chuvas e temperaturas altas, quando o rio fica mais cheio e mais quente.
Defeso da Piracema
Para proteger essas espécies e garantir que consigam se reproduzir, existem restrições para a prática da pesca, no período que vai de 1º de novembro e 28 de fevereiro, conforme definição do órgão ambiental federal para as bacias hidrográficas da região sudeste do Brasil.
Em São Paulo, as regras do defeso nas duas bacias estão dispostas nas seguintes normativas:
Em que Bacia estou?
O Estado de São Paulo está localizado em duas bacias hidrográficas:
Declaração de estoque
Os pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes, bares e similares devem entregar ao IBAMA a declaração dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, no prazo de dois dias úteis após o início do defeso.
Orientações
Quem não seguir as orientações da instrução normativa pode incorrer no artigo 35 da Resolução SMA 48/14. O valor mínimo de multa a ser aplicado é de R$ 700,00.
Como denunciar
Pelo aplicativo gratuito “Denúncia Ambiente”
Pelo site http://denuncia.sigam.sp.gov.br
Na unidade mais próxima da Polícia Militar Ambiental
Em casos de emergência, ligue 190