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13/11/2019 às 09h21min - Atualizada em 13/11/2019 às 09h21min

Piracema: restrição à pesca vai até 28 de fevereiro

Seguir as orientações contribui para a proteção de várias espécies

Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Foto: Divulgação

A piracema é o período de reprodução dos peixes e impõe naturalmente diversas restrições para a prática da pesca. O processo que se iniciou em 1º de novembro vai até 28 de fevereiro.

Fenômeno natural, a piracema se refere à subida dos peixes contra a correnteza para realizar a desova na nascente dos rios. A palavra vem do tupi e significa “subida do peixe”.

É um processo importante para a reprodução de diversas espécies e, no Brasil, de maneira geral, ocorre nas épocas de chuvas e temperaturas altas, quando o rio fica mais cheio e mais quente.

Defeso da Piracema

Para proteger essas espécies e garantir que consigam se reproduzir, existem restrições para a prática da pesca, no período que vai de 1º de novembro e 28 de fevereiro, conforme definição do órgão ambiental federal para as bacias hidrográficas da região sudeste do Brasil.

Em São Paulo, as regras do defeso nas duas bacias estão dispostas nas seguintes normativas:

  • Bacia Hidrográfica do Rio Paraná – Instrução Normativa IBAMA nº25 de 1/09/2009
  • Bacia Hidrográfica do Atlântico Sudeste – Instrução Normativa IBAMA nº195 de 02/10/2009

Em que Bacia estou?

O Estado de São Paulo está localizado em duas bacias hidrográficas:

  • Paraná: os principais rios desta bacia que passam pelo estado são Paraná, Tietê, Paranapanema, Grande e os seus afluentes.
  • Atlântico Sudeste: os principais rios desta bacia que passam pelo estado são Paraíba do Sul e o Ribeira de Iguape.


Declaração de estoque

Os pescadores profissionais, frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes, bares e similares devem entregar ao IBAMA a declaração dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, no prazo de dois dias úteis após o início do defeso.


Orientações

Quem não seguir as orientações da instrução normativa pode incorrer no artigo 35 da Resolução SMA 48/14. O valor mínimo de multa a ser aplicado é de R$ 700,00.

Como denunciar

Pelo aplicativo gratuito “Denúncia Ambiente”

Pelo site http://denuncia.sigam.sp.gov.br

Na unidade mais próxima da Polícia Militar Ambiental

Em casos de emergência, ligue 190

 


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