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08/11/2019 às 13h16min - Atualizada em 08/11/2019 às 13h16min

Leia na íntegra a petição da defesa de Lula pedindo sua soltura

Decisão do STF acabou com prisão após 2ª instância

MBL NEWS
EX PRESIDENTE DO BRASIL, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA,
Agora há pouco, na manhã desta sexta-feira (8), a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou petição na Justiça Federal do Paraná solicitando a soltura do petista após a decisão da última quinta-feira (07/11) do Supremo Tribunal Federal que mudou o entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância 

Aqui está a íntegra da petição:

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DA 12ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR.

Execução Penal Provisória n° 5014411-33.2018.4.04.7000


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, qualificado nos autos da Execução Penal Provisória em epígrafe, cujos trâmites se dão por esse douto Juízo, vem, por seus advogados que abaixo subscrevem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição imediata de ALVARÁ DE SOLTURA, diante do resultado proclamado na data de ontem pelo Supremo Tribunal Federal — público e notório — no julgamento simultâneo das ADCs 43, 44 e 54²³.

Considerando-se que o Peticionário claramente encontra-se enquadrado na moldura fática delineada no decisum, ou seja, (i) em execução açodada da pena privativa de liberdade, em razão de condenação não transitada em julgado e (ii) seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte. 

Execução Penal Provisória n° 5014411-33.2018.4.04.7000

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, qualificado nos autos da Execução Penal Provisória em epígrafe, cujos trâmites se dão por esse douto Juízo, vem, por seus advogados que abaixo subscrevem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição imediata de ALVARÁ DE SOLTURA, diante do resultado proclamado na data de ontem pelo Supremo Tribunal Federal — público e notório — no julgamento simultâneo das ADCs 43, 44 e 54²³.

Considerando-se que o Peticionário claramente encontra-se enquadrado na moldura fática delineada no decisum, ou seja, (i) em execução açodada da pena privativa de liberdade, em razão de condenação não transitada em julgado e (ii) seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte.

De São Paulo (SP) para Curitiba (PR), 08 de novembro de 2019.
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