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08/11/2019 às 10h05min - Atualizada em 08/11/2019 às 10h05min

5 x 6: Toffoli decide acabar com a prisão após 2ª instância

“O que está em debate é se o artigo 283 do CPP é compatível com a Constituição”, disse o ministro.

MBL NEWS
Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal
Encerrando as votações sobre a prisão após confirmação da sentença condenatória em segunda instância, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, começou seu voto explanando sobre o objeto das Ações Diretas de Constitucionalidade 43, 44 e 54.

Para Toffoli, “o objeto das presentes ações é saber se esse dispositivo do CPP [artigo 283] é compatível com a Constituição, simples assim”. Ressaltou que a análise em abstrato se dá em cima da vontade do legislador, dos representantes do Poder Legislativo, se dá em aferir se essa vontade está em consonância com os limites constitucionais.

Observou que as análises anteriores da Corte sobre o tema não tiveram relação com este artigo, que sequer existia à época. Os casos analisados anteriormente o foram por meio de controle difuso. “A análise é abstrata, e o que está em debate é se o artigo 283 do CPP é compatível com a Constituição”.

Destacou o trecho do voto da ministra Rosa Weber sobre a restrição do tema à análise da compatibilidade artigo x Constituição Federal.

Dias Toffoli dissertou sobre a tramitação e a repercussão da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que possui um dispositivo que dispensa o trânsito em julgado para determinadas condenações, bastando uma decisão por órgão colegiado. Nesse ponto, o ministro Marco Aurélio observou que deve ser feita uma distinção entre a seara penal comum e a seara penal eleitoral.

Lembrou da repercussão da LC nº 135/2010 na Suprema Corte brasileira, que decidiu que a vontade do legislador era compatível com o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal.

Asseverou o ministro que, após a decisão do STF sobre a Lei da Ficha Limpa, “o Parlamento, representante do povo, eleito democraticamente”, decide colocar uma “trave”, determinando que o cumprimento da pena deve aguardar o trânsito em julgado.

O ministro citou a reunião que teve com os Senadores que pediam a manutenção da prisão após condenação em segunda instância. Disse que deixou claro aos parlamentares que não veria problema algum se o próprio Parlamento decidisse revogar o artigo 283 do CPP, pois ele seguiria assegurando a vontade dos representantes do povo.

Fez algumas considerações sobre os dados referentes à população carcerária, citando dados sobre aqueles que estão em prisão preventiva, isto é, “sem sequer uma condenação em primeira instância”. Falou também sobre a evolução dos casos de prisão civil, que agora não admitem mais a opção do depositário infiel.

O ministro também fez críticas às acusações que a Suprema Corte sofre de estimular a impunidade, alegando que “não existem heróis” no exercício da atividade judiciária. Citou o caso do “Mensalão” como uma ocasião em que o STF atuou com maestria e sem excessos, oportunidade que o ministro Gilmar Mendes aproveitou para fazer mais insinuações sobre os membros da Operação Lava Jato.

Os ânimos se exaltaram um pouco entre os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux enquanto o primeiro dissertava sobre as ações da força-tarefa e fazia alguns achincalhamentos.

Voltando ao seu voto, o ministro Toffoli voltou a apresentar dados sobre o sistema carcerário e sobre ações do STF que o magistrado entende provarem que a instituição não estimula a impunidade. Apresentou, ainda, dados sobre os homicídios no País cujas investigações raramente chegam a um culpado, alegando que isso sim seria “a verdadeira impunidade, o verdadeiro caos social”. “Não é o momento da execução da pena que gera a violência”, declarou.

Asseverou, porém, que em caso de decisão do Tribunal do Juri, o cumprimento da pena deve ser imediato, haja vista a “soberania dos veredictos” oriundos de juri popular. Por isso, o presidente do STF defendeu que não se aplica o trânsito em julgado para homicídio doloso, onde a execução da pena privativa de liberdade deve ser imediata.

Trouxe relatos sobre vítimas e familiares da tragédia da Boate Kiss, ocorrida em Santa Maria/RS, no ano de 2013, que possui divergências no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul quanto à possibilidade de ir ou não à juri popular. Aqui cabe lembrar da crítica feita pelos ministros Toffoli e Moraes sobre as sentenças de pronúncia/impronúncia.

Dias Toffoli assevera que o Congresso Nacional pode dispor sobre o tema, desde que compatível com o Princípio da Presunção de Inocência. Porém, o ministro entendeu que a prisão não ofende essa presunção. Citou a antiga prisão administrativa, e a prisão cautelar, que não contrariam o ordenamento jurídico sobre a presunção de inocência. “Não vejo na prisão uma cláusula pétrea”, disse o magistrado, que asseverou que é a culpabilidade que deve ser protegida.

Registra-se que, em vários momentos, o magistrado destacou que o artigo 283 do CPP foi “vontade do Parlamento”. Ao final, votou pelo provimento integral das ADCs nº 43, 44, e 54, entendendo não era o caso de dar interpretação conforme a Constituição Federal, pois entende que a prisão cautelar não contraria o Princípio da Presunção de Inocência.

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