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06/03/2018 às 09h54min - Atualizada em 06/03/2018 às 09h54min

Violência Doméstica: O Que Fazer, Como Denunciar e se Defender

Beleza e Saúde
Foto: Imagem Ilustrativa
A violência doméstica é todo tipo de comportamento abusivo ocorrido dentro do âmbito doméstico, não sendo apenas contra a mulher, mas toda e qualquer violência entre membros femininos de uma família.

A violência que mais se tem notícia é aquela praticada pelo marido ou companheiro.

Contudo, em um sentido bem mais amplo do termo, a violência doméstica ocorre também, por exemplo, contra crianças, idosas, nas relações entre pessoas do mesmo sexo, entre irmãos etc.

Muito se questiona se a Lei Maria da Penha é cabível para agressões no ambiente doméstico em que a vítima é do sexo masculino.

Ainda que a referida lei tenha surgido para coibir mais rigorosamente a violência no âmbito doméstico praticada contra mulheres, o Superior Tribunal de Justiça já julgou caso em que a vítima era do sexo masculino, entendendo que a Lei Maria da Penha era aplicável.

Não obstante, este entendimento não prevalece, mas sim o de que a Lei Maria da Penha é aplicada tão somente quando há motivação de gênero, ou seja, violência praticada no âmbito doméstico contra mulher, com cunho de exercer dominação sobre esta.

Portanto, nas situações de violência doméstica praticadas por pai contra filha, marido contra mulher, irmão contra irmã etc., podem ser aplicadas as disposições da referida lei.

Em outros casos, aplica-se tão somente o Código Penal.

O que fazer diante de uma situação de violência doméstica

Se você se encontra nesta difícil situação, algumas providências podem ser tomadas para cessar a violência doméstica a que é submetida:

Converse com parentes próximos

Muitas vezes a violência é um ato isolado, não menos recriminado, mas que pode ser resolvido com algum familiar próximo ao agressor tendo uma conversa franca com este.

Afaste-se do agressor

Não tente enfrentar seu agressor, pois isso apenas irá piorar a situação.
Se tiver condições, passe um tempo na casa de amigos ou parentes até a situação ser contornada ou as autoridades agirem.

Requeira medidas protetivas no judiciário

No caso de sofrer agressões ou ameaças você poderá requerer no judiciário medidas protetivas para afastar o agressor do lar e/ou de você.
No caso de descumprimento, o juiz poderá até mesmo mandar prender o agressor.

Procure a orientação de um advogado ou da Defensoria Pública para maiores informações de como proceder.

Como denunciar uma situação de violência doméstica


Ligue para o número 180

Você pode entrar em contato, a qualquer hora do dia ou da noite, com a Central de Atendimento à Mulher para informar a agressão sofrida e receber orientações.

As ligações são gratuitas e podem ser feitas de telefone fixo ou celular.

Boletim de Ocorrência

Compareça à delegacia mais próxima de sua residência e registre um Boletim de Ocorrência para que as autoridades tomem as medidas necessárias contra o agressor.

Na própria delegacia você poderá manifestar interesse nas medidas protetivas para se resguardar.

Se na sua localidade existe Delegacia de Defesa da Mulher, dê preferência a ela, pois já tem toda uma estrutura voltada especialmente a você.

Porém, estas delegacias não funcionam 24 horas e não existem em todos os lugares.

Nestes casos, não se preocupe.

Faça sua denúncia em qualquer delegacia.

Chame a polícia pelo número 190

Se você está sofrendo uma agressão ou está na iminência de sofrer, ligue para o número 190 e requisite a presença de uma viatura em sua residência.

Um Boletim de Ocorrência também será lavrado neste caso e as autoridades irão tomar as devidas providências a seu favor.

Como se defender em situações de violência doméstica

A melhor forma de defesa é a denúncia.


Tenha em mente que a violência doméstica não ocorre por sua culpa, mas por desvio comportamental de seu agressor que age com sentimento de posse, tendo, como pano de fundo, a questão de gênero: o homem subjuga a mulher.

A Lei Maria da Penha te dará proteção, pois prevê penas mais altas para violência doméstica praticada contra mulheres.

Não se sinta desamparada e indefesa, denuncie.

A Lei Maria da Penha garante que a autoridade policial deverá acompanhá-la até sua residência para retirar seus objetos com segurança, caso opte por se afastar do lar.

Da mesma maneira, a referida lei garante que a autoridade policial, havendo risco de morte, providencie transporte para você e seus filhos até um local seguro de sua escolha ou um abrigo.

Outra forma de se defender é através do Disque 100, serviço do Disque Direito Humanos.

Você não tem necessidade de se identificar e este serviço funciona 24 horas.

Com ele, você poderá proceder à denúncia e obter toda a orientação necessária para se defender de seu agressor, além de informações do que fazer para solucionar o problema.

Você poderá defender outras mulheres.

Percebendo que uma amiga, parente ou vizinha sofre violência doméstica, denuncie através do número 180 (podendo manter sua identidade sob sigilo) ou diretamente em uma Delegacia de Defesa da Mulher.

Ainda que a vítima não confirme as agressões que você denunciou, as autoridades irão investigar e tomar todas as medidas necessárias.
 
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