AtaNews Publicidade 728x90
25/10/2019 às 11h48min - Atualizada em 25/10/2019 às 11h48min

Calcem os sapatos, a corrida eleitoral vai começar

Dr. André Luis Bastos Freire
Assessoria de Imprensa, Naves Coelho
Dr. André Luis Bastos Freire. ( Foto: Divulgação)
No dia 4 de outubro de 2020, os brasileiros aptos a votar deverão comparecer às urnas para escolher, no primeiro turno, os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios do país. A eleição do próximo ano será marcada por novidades na legislação que já se apresentam hoje, como desafios para os partidos políticos.
De acordo com as novas leis, estão proibidas as coligações proporcionais - que são as alianças entre os partidos com o intuito de ganhar mais tempo de propaganda em rádio e TV e, por consequência, angariar mais votos. Como o Brasil adota a famosa e complexa legenda partidária, quanto mais votos um candidato tiver, maior a chance dele ser responsável pela eleição de outra pessoa da mesma coligação. Com as alterações na lei este cenário não será o mesmo. A partir do ano que vem as alianças para as câmaras municipais estão vedadas.
Com base no cenário político brasileiro é possível prever que, na prática, essa novidade proporcionará aos partidos mais fortes maiores chances de eleger seus candidatos. Em contrapartida, os partidos nanicos não sobreviverão devido sua baixa representatividade, uma vez que os poucos votos angariados não serão suficientes para eleger uma quantidade significativa de legisladores.
Além da questão polêmica das coligações, também haverá mudanças nas leis que regem as propagandas políticas (que se iniciam em 15 de agosto na TV e no rádio). A partir de 2020, está proibido o uso de efeitos especiais, trucagens, desenhos animados e computações gráficas aplicadas com intuito de ludibriar o eleitor. As novidades também estão no meio online. No ano que vem, a legislação permitirá a divulgação, por meio de blogs, redes sociais, sites e o uso de ferramentas pagas; para maior impulsionamento dos candidatos. Porém, está proibida a contratação de grupos de pessoas com a finalidade de criar ou responder postagens que ofendem a imagem dos candidatos.
Em relação à quantidade de candidaturas permitidas e ao fundo eleitoral, a lei é específica. Os partidos poderão lançar até 150% das quantidades de vagas das câmaras municipais, devendo ser respeitada a cota mínima de 30% para as mulheres. E para o fundo eleitoral serão permitidas doações de pessoas físicas, com limite de 10% de seus rendimentos declarados no Imposto de Renda (IR) do ano anterior.
As modificações, infelizmente, passaram despercebidas por muitos brasileiros. A falta de conhecimento ante o processo eleitoral do país é algo preocupante, afinal, o voto é a principal maneira de decidir os caminhos políticos de uma nação. Além disso, deve-se lembrar que os eleitores que não votarem, não justificarem sua ausência ou não pagarem a multa podem sofrer punições como a impossibilidade de retirar o passaporte e carteira de identidade; impedimento de realização de empréstimos; dificuldades em conseguir renovar matrícula nas instituições de ensino público; e, caso seja funcionário público, o indivíduo pode não receber salário.
Dr. André Luis Bastos Freire, sócio do Escritório Bastos Freire Advogados.

 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »