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25/10/2019 às 09h34min - Atualizada em 25/10/2019 às 09h34min

Após terceiro dia de julgamento, placar no STF é de 4 a 3 por prisão em 2ª instância

Considerado voto determinante, ministra Rosa Weber manifestou-se pela liberdade de réus até o fim do trânsito em julgado. Julgamento deverá ser retomado em 6 de novembro.

Huff Post
Foto: Divulgação
O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou, nesta quinta-feira (24), o terceiro dia de julgamento das três Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) que tratam de execução provisória da pena com um placar de 4 a 3 pela manutenção do entendimento vigente hoje na Corte, ou seja, pela possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância. 

Até o início da tarde, no início da sessão, apenas o relator das ações, ministro Marco Aurélio Mello, havia se manifestado por manter os réus em liberdade até a análise final de todos os recursos.
Primeira a votar nesta quinta, Rosa Weber acompanhou parcialmente o relator - ela ponderou que irá colocar ao final um ponto de divergência. Destacou que não se pode fazer interpretações oportunistas da Constituição Federal.

Não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o princípio genérico da presunção da inocência, ignorando a regra que nele se contém, até o trânsito em julgado. A interpretação não pode negar o texto, nem afastá-lo, por mais louváveis que sejam crenças políticas, éticas ou morais a animar esse desejo.
- ministra Rosa Weber


Na sequência, o quarto voto pela manutenção do entendimento da Corte, o vice-presidente do STF, Luiz Fux deu início a sua fala com “exemplos práticos” para defender sua visão. Citou desde casos como da menina Isabella Nardoni, que morreu em 2008 após ser jogada do sexto andar de um prédio; passando por casos de estupro coletivo, Pimenta Neves, Anões do Orçamento, até chegar à Lava Jato.

O ministro sustentou que, caso valesse o entendimento que vigorou entre 2009 e 2016, de que réus não devem ser presos até que se esgotem as possibilidades recursais, nenhum dos acusados dos crimes nos exemplos mencionados teriam sido presos.

A medida em que o processo anda, a presunção de inocência vai sendo mitigada. Ele é investigado, denunciado, condenado. Depois o tribunal de apelação confirma a condenação. Os tribunais superiores não admitem reexame de fatos e provas. Esse homem vai ingressar no STF inocente?
- ministro Luiz Fux


O último voto desta quinta foi de Ricardo Lewandowski, que completou os três votos favoráveis a manter o condenado em liberdade para recorrer enquanto tiver possibilidade. Ele mencionou a presunção da inocência como um direito individual do cidadão e, portanto, uma cláusula pétrea da Constituição.

A partir de entendimento precário desta Corte, um grande número de prisões passou a ser decretado em segunda instância. Esse retrocesso mereceu repúdio quase unânime dos especialistas em Direito Penal ou Processual Penal. Não é [a Constituição] uma mera folha de papel que pode ser rasgada sempre que contraria as circunstâncias políticas do momento.
- ministro Ricardo Lewandowski


O que vem pela frente

O julgamento, que começou em 18 de outubro, deverá ser retomado em 6 de novembro.

A tendência era de uma inversão no placar, pela revisão total do entendimento da Corte. Porém, tem se fortalecido desde semana passada, uma tese intermediária, que deve ser defendida justamente pelo próprio presidente do STF, Dias Toffoli ― último a proferir voto. 

Ainda faltam as manifestações de Cármen Lúcia - ela seria antes de Lewandowski, mas de ausentou do plenário -, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli, nessa ordem.
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