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      16/10/2019 às 14h58min - Atualizada em 16/10/2019 às 14h58min

      Fraude (des)mascarada

      Lucas Lanna
      Assessoria de Imprensa
      Foto: Divulgação
      Os dados apresentados pelo Serasa Experian no início de outubro deste ano mostraram o curioso rumo que o mercado de trabalho está tomando diante da crise econômica. Somente nos sete primeiros meses, a abertura de empresas individuais cresceu de forma significativa, atingindo o total de 18 mil, sem contar os mais de 225 mil cadastros no Microempreendedor individual - MEI.
       
      O fenômeno representa a reação dos trabalhadores frente ao desemprego em patamar elevado e à recessão econômica que o país enfrenta desde 2014 - que atingiu a maior taxa de desocupação no primeiro trimestre de 2018, quando chegou a 13,7%. Nesse contexto, a população precisou encontrar um meio de obter renda, mesmo que mínima. O trabalhador se viu forçado a se tornar um falso microempreendedor a fim de sair da condição de inativo.
       
      Diante deste cenário, certos cuidados que devem ser tomados pelos empregadores para que não descumpram com a lei e sejam penalizados por isso estão sendo negligenciados. Ultimamente, profissionais do campo do Direito do Trabalho têm discutido sobre o fenômeno denominado "Pejotização", uma fraude que visa burlar os arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), quando desvirtua o vínculo empregatício e que, de acordo com a advogada Meiry Vieira Calmon, é uma "prática que cresce a cada dia na esfera trabalhista, em que a empresa que induz seu empregado a se tornar pessoa jurídica ou, somente contrata o funcionário nesta condição. Assim, o empregado é levado a constituir uma empresa e passa a receber mensalmente como prestador de serviço, abrindo mão de todos seus direitos assegurados pela CLT nas relações empregatícias".

      Alguns especialistas atribuem este fenômeno ao advento da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, mais especificamente ao art. 129, ao afirmar que "a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002". Clara flexibilização da relação de emprego.  

      Respaldados pelo art. 129, da Lei nº 11.196, certos empregadores se esforçam para economizar nas verbas trabalhistas sugerindo ou mesmo impondo aos funcionários a deixarem de trabalhar no regime da CLT e migrarem para Pessoa Jurídica. Ao aceitar, o empregado continua cumprindo as oito horas diárias de trabalho, respeitando a hierarquização da empresa, entre outros deveres que uma pessoa contratada pelo regime da CLT necessita cumprir.

      É um equívoco pensar que só o trabalhador é a parte prejudicada com a fraude trabalhista. A sociedade como um todo também é afetada, uma vez que a "Pejotização" estimula a precarização da relação de trabalho, confrontando as normas de segurança do trabalho e entravando a própria economia do país através da queda do número de contribuintes da previdência e da diminuição da quantia que deveria ser destinada ao FGTS.

      A CLT prevê, no art. 47, o pagamento de multa como punição para os empregadores que praticam a "Pejotização", contudo estas sanções são ínfimas e não intimidam os empresários que agem de má-fé ao desempenhar essa falcatrua trabalhista. Mais do que uma fiscalização efetiva realizada pelo Ministério Público e mais ainda que o encorajamento dos trabalhadores para denunciar esta prática abusiva de certas empresas, os próprios empregadores precisam colocar a mão na consciência e pensar duas vezes antes de propor que Pessoas Jurídicas prestem serviços de Pessoas Físicas.

      Os contratantes precisam compreender que na conjuntura de recessão e alto índice de desemprego atitudes que promovem a "Pejotização" apenas contribuem para a desaceleração e possível retrocesso da economia. Já passou da hora desses empregadores deixarem de se preocupar consigo mesmos e olhar para frente a fim de ajudar o país a se reerguer e voltar a caminhar rumo ao desenvolvimento e ao progresso.
       
      Lucas Lanna, jornalista e escritor

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