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01/10/2019 às 08h45min - Atualizada em 01/10/2019 às 08h45min

Agentes prisionais apreendem drogas e celulares com visitantes em presídios

Mulheres foram suspensas do rol de visitas e os sentenciados envolvidos responderão à Procedimento Disciplinar

Eliane de Oliveira Borges
Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
Nos dias 28 e 29 de Setembro, estabelecimentos prisionais subordinados a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado (Croeste) registraram tentativas frustradas de inserção de objetos ilícitos nos presídios e que foram barrados durante os procedimentos de revista. Vale lembrar que os visitantes flagrados são excluídos do rol de visitas e levados à Delegacia de Polícia Civil mais próxima, sem prejuízo de responderem na esfera criminal. Também é instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade dos presos que receberiam os materiais podendo, ainda, ser instaurados Procedimentos de Apuração Preliminar para apurar supostas responsabilidades funcionais.
 
SÁBADO (28.09.2019)

PENITENCIÁRIA DE RIOLÂNDIA

No último sábado, por volta das 10h50, durante os procedimentos rotineiros de revista através do equipamento de scanner corporal, foi visualizado pelas servidoras que a esposa de um sentenciado possuía algo estranho na região do quadril. Ao ser questionada sobre os fatos, relatou que havia introduzido 01 (um) invólucro em sua genitália e que o mesmo continha 01 (um) micro aparelho celular, o qual estava trazendo a pedido de seu esposo, vindo a retirar o ilícito e entregar voluntariamente. A Polícia Militar foi acionada e adotadas as demais providências necessárias.
 
PENITENCIÁRIA "LUIZ APARECIDO FERNANDES" DE LAVÍNIA II

Com uma visitante, cadastrada como companheira de um sentenciado, agentes avistaram algo suspeito após a mulher ser submetida à revista de imagem através do scanner corporal. Indagada, ela alegou que trazia 01 (um) micro aparelho de telefonia celular na genitália, retirando e entregar voluntariamente. Foi lavrado o Comunicado de Evento, o sentenciado envolvido isolado preventivamente e instaurado Procedimento Disciplinar para melhor apuração dos fatos. A visitante, juntamente com o material apreendido, foi apresentada perante a Autoridade Policial para as providências da Polícia Judiciária, sendo ainda confeccionado expediente de suspensão do rol de visitas, nos termos da Resolução SAP - 144/2010.
 
PENITENCIÁRIA "MAURICIO HENRIQUE GUIMARAES PEREIRA" DE PRESIDENTE VENCESLAU II

Durante os procedimentos de revista no setor de Portaria, a esposa de um sentenciado apresentou uma imagem suspeita ao passar pelo scanner corporal. Ao ser indagada, confirmou estar portando material ilícito em seu órgão genital, retirando e entregando voluntariamente 01 (um) invólucro que continha uma substância em pó amarelada, aparentando ser entorpecente. Mediante os fatos, a visitante foi impedida de adentrar a Unidade Prisional e conduzida ao Plantão Policial para as providências necessárias e o sentenciado isolado para averiguação dos fatos.
 
DOMINGO (29.09.2019)

PENITENCIÁRIA "PAULO GUIMARAES" DE LAVÍNIA III

No último domingo, 04 (quatro) visitantes foram surpreendidas tentando adentrar à Penitenciária III de Lavínia com materiais ilícitos. As apreensões ocorreram através de revista de imagem realizada pelo aparelho de scanner corporal. Todas as visitantes em questão estavam cadastradas como companheiras de sentenciados da referida penitenciária, sendo que 03 (três) delas traziam consigo 01 (um) micro aparelho de telefonia celular cada, acondicionados em invólucros confeccionados com papel carbono, fita de alta fusão, grafite em pó e papel filme, introduzidos nos órgãos genitais. No que se refere a quarta visitante, a mesma trazia 02 (duas) folhas de papel, aparentando ser droga sintética k4, escondidas na calcinha. Em ambos os casos, foram adotadas as devidas providências pertinentes.
 
PENITENCIÁRIA "SILVIO YOSHIHIKO HINOHARA" DE PRESIDENTE BERNARDES

Por volta das 10h, durante procedimento de revista através do scanner corporal, uma visitante do sexo feminino foi surpreendida tentando adentrar a Unidade com 01 (um) aparelho de telefonia celular escondido em sua genitália. A visitante em questão foi conduzida à Delegacia de Polícia local, onde foi lavrado o respectivo Boletim de Ocorrência, sendo também instaurado Procedimento Disciplinar para apurar a cumplicidade do sentenciado que receberia o celular.
 
PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO

Durante procedimento de revista ocorrido através do scanner corporal, a companheira de um sentenciado foi flagrada com 01 (um) invólucro escondido em sua genitália, o qual continha 01 (um) aparelho celular. A visitante foi devidamente suspensa do rol de visitas e o sentenciado encaminhado para o Pavilhão Disciplinar.
 
PENITENCIÁRIA "ANÍZIO APARECIDO DE OLIVEIRA" DE ANDRADINA

Duas visitantes, cadastradas no rol de visitas de sentenciados da Penitenciária de Andradina, foram surpreendidas tentando adentrar a Unidade com drogas escondidas em suas genitálias. As apreensões ocorreram através de revista realizada pelo aparelho de scanner corporal, que acusou, através de imagem, algo suspeito em seus corpos. Ao serem questionadas pelas servidoras da Penitenciária, entregaram espontaneamente um volume contendo substância aparentando ser "maconha". Diante dos fatos, a Polícia Militar foi acionada e as visitantes conduzidas à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis. Foram instaurados Procedimentos Administrativos pertinentes as supracitadas ocorrências, sendo as visitantes suspensas do rol de visitas dos respectivos sentenciados.
 
PENITENCIÁRIA "LUIZ APARECIDO FERNANDES" DE LAVÍNIA II

Ao ser submetida à revista de imagem através do scanner corporal, a companheira de um sentenciado foi flagrada com algo suspeito em seu corpo. Sendo indagada, alegou que trazia 01 (um) micro aparelho de telefonia celular, retirando de sua genitália e entregando voluntariamente. Foi lavrado o Comunicado de Evento, o sentenciado isolado preventivamente e instaurado Procedimento Disciplinar para melhor apuração dos fatos. A visitante, juntamente com o material apreendido, foi apresentada perante a Autoridade Policial para as providências da Polícia Judiciária, sendo ainda confeccionado expediente de suspensão da visitante, nos termos da Resolução SAP - 144/2010.

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