26/09/2019 às 12h00min - Atualizada em 26/09/2019 às 12h00min
Pet shop é condenada a indenizar tutora após cão morrer durante banho
O cachorro, que tinha cinco meses de idade, morreu após sofrer uma queda
ANDA
Foto: Divulgação O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) condenou uma pet shop a indenizar a tutora de um cachorro em R$ 3 mil após o animal sofrer uma queda e morrer no estabelecimento. O caso aconteceu em Vila Velha.
O cão, de apenas cinco meses, havia sido levado ao local, segundo informações do site oficial do TJES, para tomar banho. No entanto, trinta minutos depois, a tutora recebeu uma ligação do estabelecimento por meio da qual foi informada que o animal havia morrido e que ela deveria buscar o corpo.
De acordo com a cliente, um funcionário responsável por dar banho no filhote falou com ela por telefone e demonstrou culpa pelo ocorrido. Segundo ela, após insistir, a responsável pela pet shop lhe deu um documento no qual constava a informação de que o filhote havia dado entrada na clinica com parada cardiorrespiratória, versão que a tutora contesta, já que, de acordo com ela, o animal chegou ao local com a saúde perfeita.
Um outro laudo apresentado pela tutora demonstra que o animal sofreu lesões cranianas recentes associadas a uma contusão e, entre outros fatores, apresentou hemorragia e edema cerebral agudos.
A veterinária, em sua defesa, alegou que, embora a clínica e a pet shop se apresentem como uma única empresa, são estabelecimentos distintos que apenas funcionam um ao lado do outro. Disse ainda que, depois que um funcionário da pet shop deixou o cão cair, ele o levou à clínica, onde a tentativa de ressuscitação foi feita, mas sem sucesso. Sob essas alegações, a veterinária afirmou que ela e a clínica não são responsáveis pela morte do animal.
Por ter sido foco de um processo administrativo aberto pela tutora do cão no Conselho de Medicina Veterinária, a profissional também entrou com uma contra-ação para pedir que a mulher lhe pagasse indenização por danos morais. Segundo ela, o processo foi julgado improcedente pelo Conselho, mas prejudicou sua imagem. Ela alegou também que foi ofendida em um programa de rádio do qual a tutora do animal participou.
Na decisão judicial, o magistrado concluiu que a clínica veterinária e a pet shop falharam na prestação de serviços e os condenou a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais. Já o pedido de indenização contra a médica veterinária foi julgado improcedente pelo juiz, que considerou que a profissional prestou os primeiros socorros ao cão de maneira adequada.