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25/09/2019 às 12h02min - Atualizada em 25/09/2019 às 12h02min

Justiça determina que mulher pague R$ 15 mil por alimentar gatos em telhado de vizinho

Além de ser condenada a indenizar seu vizinho, a mulher foi proibida de alimentar os gatos

ANDA
Foto: Divulgação
A juíza Gabriela Muller Junqueira, da 7ª vara Cível do TJ/MS, condenou uma mulher a indenizar seu vizinho por jogar alimentos em cima do telhado da casa dele para alimentar gatos abandonados.

O vizinho acionou a Justiça e alegou que os gatos foram atraídos pelos alimentos e acabaram defecando e urinando no telhado da casa dele, tornando o local insalubre. A ré, no entanto, defendeu-se dizendo que os gatos foram atraídos por ratos e baratas presentes na casa do homem e que não conseguiram sair do local devido a uma cerca elétrica. Comovida com o sofrimento dos animais, ela decidiu alimentá-los.

Em sua decisão,  a magistrada considerou que fotos anexadas na ação provavam que a mulher arremessava os alimentos sobre o telhado e colocava vasilhas com água para os gatos.

“A repetição dessa conduta em dias diferentes pode ser vista pela variação da roupa utilizada pela ré e das roupas penduradas no varal instalado na parte inferir da janela”, diz trecho da decisão.

Para a juíza, “o direito da ré de alimentar os gatos de rua ou da vizinhança restringe-se aos limites do seu terreno, destacando que tal direito não é absoluto, haja vista que não pode violar as regras de saúde pública”. Junqueira disse ainda que as ações da ré caracterizam “interferência prejudicial ao sossego do vizinho, ora autor, que vê sua casa invadida por detritos e gatos que transitam sobre telhado de sua casa”.

Por essas razões, a magistrada impediu a mulher de alimentar os gatos, determinou que ela arque com os prejuízos materiais causados ao seu vizinho num prazo de 60 dias, além de condená-la a pagar a ele R$ 632 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
 
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