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20/09/2019 às 15h56min - Atualizada em 20/09/2019 às 15h56min

A justiça e a injustiça são antagônicas, água e óleo, não se misturam?

Dr. Bady Curi Neto
Assessoria de Imprensa, Naves Coelho
Foto: Divulgação
O Poder Judiciário e as Instituições da República responsáveis pela persecução criminal (Ministério Público e Polícia Investigativa), para exercerem seu mister, devem agir, indubitavelmente, de acordo com a legislação posta. Devem primar pela estrita observância dos princípios constitucionais que norteiam todo o arcabouço normativo, sob pena de, não o fazendo, estarem vilipendiando a Lei, a misturar justiça com injustiça, água e óleo, cuja a amálgama resultará no famigerado justiçamento.

Piero Calamandrei, processualista italiano apregoou: “Há mais coragem em ser justo, parecendo ser injusto, do que injusto para salvaguardar as aparências da Justiça”.

O Ministro Marco Aurélio, por diversas vezes, disse que em Direito, o meio justifica os fins e não o inverso, ou seja, mesmo na apuração de um crime de corrupção ou quaisquer outros tipos penais, deve o Estado se ater às normais legais, para que, no intuito de apuração de conduta delitiva de terceiros, não cometa, ele próprio, outro crime.

A partir da celebrada e festejada operação Lava Jato, que sem sombra de dúvidas colocou uma pá de cal em um vergonhoso esquema de corrupção que envolvia os maiores empreiteiros do país, políticos do alto escalão da república, inclusive um ex-presidente da República, começou-se a verificar alguns exageros.

Vazamentos de operações sigilosas foram realizados de forma, com a devida vênia, criminosa. Apresentações de Power Point antes de o Estado Juiz sequer ter recebido a denúncia contra o réu.

Membros do Ministério Público utilizando-se das redes sociais como meio de crítica ou pressão contra posicionamentos judiciais de instâncias superiores contrárias a seu entendimento, extrapolando a liberdade de expressão. Exageros de prisões preventivas, como se fossem antecipações da pena, com o escopo de forçar delações premiadas, ou apenas de dar respostas à sociedade.

Digo isto porque, apesar de ser um defensor da operação Lava Jato e do então Juiz Sergio Moro, nunca deixei de me posicionar quanto aos exageros apontados, inclusive escrevendo artigos a respeito.

No auge da operação Lava Jato, chegaram a propor ao congresso 10 medidas contra a corrupção, entre elas a absurda restrição ao Habeas Corpus e, ainda, a possibilidade de se admitir que a prova obtida de forma ilícita, mas conseguida de boa-fé, pudesse ser utilizada no processo penal. 

Ferir de morte direitos e garantias conquistadas a duras penas, no calor das emoções, com fins persecutórios ou com objetivo de colher os aplausos da plateia, vilipendia o Estado Democrático de Direito, colocando em risco toda a sociedade. Não se legisla no afogadilho.

Hoje, os entusiastas do aproveitamento das provas ilícitas para fins de persecução criminal tiveram seus telefones grampeados, de forma criminosa, por hackers, e revelados pelo site Intercept de boa-fé, já que adquiridos de forma lícita.

Aqueles antigos entusiastas da validação da prova ilícita se valem, agora, da regra tradicional, a saber, a da teoria da árvore de frutos envenenados, para negarem o teor das conversas, obtidas ilicitamente.

Termino o artigo dizendo que a Justiça e a Injustiça não podem ser lados de uma mesma moeda, cunhada pelo Poder Estatal.
 
Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

 
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