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13/09/2019 às 10h13min - Atualizada em 13/09/2019 às 10h13min

Redes de saúde terão 24h para notificar casos de violência contra a mulher

Lei já obrigava notificação, mas não estipulava prazo. Projeto foi aprovado pela Câmara e Senado e segue para sanção presidencial.

Huff Post
Foto: Divulgação
Profissionais da rede pública e privada de saúde terão prazo de 24h para notificar a polícia em casos de violência contra a mulher ou até indícios deste tipo de crime, determinou a Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12).

Projeto já passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial. A proposta tem a intenção de evitar que casos de violência contra a mulher sejam subnotificados. A lei já obrigava a notificação, mas não versava sobre indícios da violência ― além da agressão física, por exemplo ― e não estipulava prazo.

Na tribuna, a relatora da proposta, deputada Mara Rocha (PSDB-AC), afirmou que o Senado melhorou o texto original ao incluir a notificação obrigatória dos indícios de violência e que a intenção é aumentar a rede de proteção à mulher.

“Além das confirmações dos indícios de violência, será possível melhorar a adoção de medidas protetivas”, afirmou Rocha.

Já a autora da proposta, a deputada Renata Abreu (PODE-SP) afirmou que o projeto representa o enfrentamento à violência contra a mulher.

“A verdade é que grande parte das mulheres violentadas e agredidas recorre, muitas vezes, aos hospitais para curar as suas lesões físicas, mas não recorre às autoridades policiais para buscar justiça”,

 Erika Kokay (PT-DF) destacou a determinação de um prazo para a notificação da violência. “A informação terá de ser enviada em 24 horas”, disse.

Inicialmente, a medida previa uma alteração na Lei Maria da Penha. Mas o Senado, em março desse ano, decidiu adicioná-la na Lei 10.778, de 2003, que já regula este tipo de prática em hospitais tanto públicos quanto privados.  

Matrícula de filhos de mulheres vítimas de violência na escola

Nesta quinta, a Câmara também aprovou mudanças feitas pelo Senado em um outro projeto, que assegura prioridade na matrícula ou transferência em escolas de educação básica aos filhos de mulheres que sofrem violência doméstica.

A intenção da proposta, que altera a Lei Maria da Penha, é auxiliar as vítimas nos casos em que é necessário abandonar a moradia do agressor. Muitas vezes, com a mudança repentina de endereço, mulheres encontram dificuldades para matricular os filhos no meio do ano letivo em outra escola.

Deputados aprovaram uma emenda do Senado, feita em março, para impor que os dados da vítima e dos dependentes sejam mantidos em sigilo no processo de matrícula. O acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e a órgãos competentes do Poder Público.

Proposta estabelece que o juiz responsável pelo caso poderá determinar a matrícula dos dependentes da vítima na escola mais próxima à sua residência, “independentemente da existência de vaga”.

A deputada Flávia Arruda (PL-DF), que apresentou parecer favorável à mudança feita pelo Senado, afirmou que a medida representará um avanço no combate à violência doméstica.
Segundo ela, a garantia de matrícula e o sigilo dos dados servirão para encorajar a mulher a denunciar a violência e deixar a casa onde vive com o agressor. “Uma das principais preocupações é onde os filhos irão estudar”, disse. Projeto também seguirá para sanção presidencial.

A aplicação da Lei Maria da Penha

Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha estabeleceu que é dever do Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres e que todas elas,

“independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião”, devem gozar dos direitos fundamentais, “oportunidades e facilidades para viver sem violência”.

Apesar dos treze anos da existência de uma legislação como esta no Brasil, é crescente o número de mulheres assassinadas no País. Segundo o Atlas da Violência de 2019, 4.963 brasileiras foram mortas em 2017, considerado o maior registro em dez anos.

A taxa de assassinato de mulheres negras cresceu quase 30%, enquanto a de mulheres não negras subiu 4,5%. Entre 2012 e 2017, aumentou 28,7% o número de assassinatos de mulheres na própria residência por arma de fogo.

A Defensoria Pública, por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), disponibiliza cartilhas com orientações de atendimentos à mulher vítima de violência, além de endereços de delegacias especializadas.
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