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29/08/2019 às 16h08min - Atualizada em 29/08/2019 às 16h08min

Justiça Federal suspende operação da Rádio Vida FM em áreas não outorgadas

Assessoria de Imprensa MPSP
A 6ª Vara Federal Cível de São Paulo condenou a Rádio Vida FM Ltda. e seus responsáveis legais à interrupção definitiva de suas operações de rádio difusão a partir dos municípios de Mogi das Cruzes (SP) e nas instalações de São Paulo. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, condenou também, solidariamente os corréus Comunidade Cristã Paz e Vida e seus representantes legais ao pagamento de R$ 20.880.000,00 vertidos ao Fundo de defesa dos Direitos Difusos.

Na ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) alega que a Rádio Vida FM (96,5 MHz) era detentora de outorga para exploração de radiodifusão a partir de São José dos Campos (SP) com potência de 3kW. No entanto a réu ultrapassou os limites de permissão ao instalar, no município de Mogi das Cruzes (SP), estação transmissora com 100kW de potência. A partir desse fato, em 2014, passou a cobrir cidades da Grande São Paulo com exceção ao próprio município de São José dos Campos.

O MPF salienta que na etapa de inquérito policial foi apurado que a Rádio Vida não prestava o serviço de radio difusão, transferindo ilegalmente a execução do serviço aos corréus Comunidade Cristã Paz e Vida através de contratos de veiculação assinados com seus representantes legais, o que teria rendido  à Rádio Vida cerca de R$ 20 milhões.

Em sua decisão, a juíza Ana Lúcia Petri Betto afirma que "em face da gravidade dos ilícitos perpetrados não há respaldo legal para aplicação de sanção de invalidação dos serviços de radiodifusão outorgados. Apenas nas instalações no município de Mogi das Cruzes e São Paulo, devem ser interrompidas de maneira imediata e definitiva, os serviços de radiodifusão retornando ao status quo ante". Também ficou determinado na decisão o bloqueio e penhora de ativos da Rádio Vida FM Ltda. no valor de R$ 10.150.000,00. (SRQ)

Processo: 0020491-51.2014.4.03.6100
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