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19/08/2019 às 09h02min - Atualizada em 19/08/2019 às 09h02min

Justiça dá 10 dias para que ex-senador pague multa de R$ 8,2 milhões por desvio de verba

Caso o pagamento não seja realizado até a data limite o ex-parlamentar terá de nomear bens para penhora.

MBL NEWS
Ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto
O ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto, condenado a 31 anos de prisão em 2006, terá de pagar, à vista e em até dez dias, uma multa de 8.215.626,70 de reais relacionada à sua condenação por desvios de verba das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Caso o pagamento não seja realizado até a data limite o ex-parlamentar terá de nomear bens para penhora.

A decisão partiu da Juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que negou um pedido da defesa para parcelar o valor em 12 vezes. Trata-se do segundo pedido de Luiz Estevão para dividir o valor. No primeiro, que também foi negado pela juíza, ele havia pleiteado que a multa fosse parcelada em 120 vezes. Os advogados argumentavam que o detento não disporia de meios para quitar a quantia de uma vez só.

Na decisão, publicada nesta quarta, 14, a magistrada afirmou que a defesa não apresentou prova qualificada para modificar seu entendimento anterior. Quando Leila analisou o pedido de parcelamento em 120 vezes, a juíza pontuou que Luiz Estevão seria “um dos homens mais ricos do Distrito Federal, quiçá, do Brasil”.

No documento, a magistrada destaca as declarações dadas pelo ex-parlamentar à imprensa: em 2011, Luiz Estevão teria afirmado que tinha “mais de U$ 12 bilhões de patrimônio”, e em 2017, disse que R$ 34 milhões equivaleriam a 1% do seu patrimônio. Ou seja, é tigrão na hora de declara seu patrimônio, mas é tchutchuca para quitar as dívidas.

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