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15/08/2019 às 11h22min - Atualizada em 15/08/2019 às 11h22min

CCJ aprova projeto que garante a prisão de motorista que matar sob efeito de álcool

Hoje, a lei prevê a prisão em caso de homicídio culposo, mas nada afirma sobre homicídio doloso

MBL NEWS
A Comissão de Constituição e Justiça, ou seja, a CCJ do Senado aprovou ontem (14) um projeto que tem por objetivo garantir, em lei, a prisão daqueles motoristas que causam acidente que resultam em morte que estiverem dirigindo sob efeito de álcool.

Devido a seu caráter terminativo, a proposta seguirá direto para a Câmara , caso não houver recurso para que o plenário do senado discuta o texto antes.

Hoje, o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro já prevê a prisão em caso de homicídio culposo (quando não há intenção de matar), mas nada fala sobre a hipótese de homicídio doloso (quando há intenção de assassinar a vítima).

Contudo, atualmente, o artigo 44 do Código Penal, define que a pena pode ser revertida de “privativa de liberdade” (prisão) para “restritiva de direitos”, como prestação de serviços comunitários, quando o crime for culposo independentemente da pena.

O autor da proposta aprovada, Fabiano Contarato (REDE-ES) afirma, por fim, que “os crimes estão positivados apenas sob a modalidade culposa e, se interpretados os dispositivos em tela de forma sistemática, o autor não será privado da liberdade um dia sequer, mesmo que seja condenado a pena máxima, visto o Código Penal estabelecer que, em caso de crime culposo, as penas privativas de liberdade devem ser substituídas por restritivas de direitos, qualquer que seja a pena aplicada”, concluiu.

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