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30/07/2019 às 14h32min - Atualizada em 30/07/2019 às 14h32min

CNH suspensa ou cassada

CNH suspensa ou cassada? Entenda as diferenças e regularize sua carteira

Letícia Fontes
Assessoria de Imprensa, Tihee
O conhecimento dos seus direitos e deveres pode te livrar de muitas dores de cabeças, agora e no futuro.
 
Por isso, neste post iremos revelar as razões que podem levar sua CNH à suspensão e à cassação.
 
Se você estiver enfrentando alguma dessas situações, não se desespere! Explicaremos aqui tudo que você precisa saber para recorrer.
 
Vamos lá?
 
Como funciona a suspensão da CNH?
 
A suspensão do direito de dirigir, conhecida também como suspensão de CNH, é definida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme o artigo 261:
 
“Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”
 
Então, segundo a lei, existem duas formas de sua carteira ser suspensa:
 
  • Se você acumular 20 pontos na carteira dentro de um ano.
  • Se você cometer infrações gravíssimas, conformes os artigos abaixo do Código de Trânsito Brasileiro.
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.”
“Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.”
“Art. 173. Disputar corrida.”
“Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.”
“Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.”
“Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem”.

Qual a diferença entre suspensão e cassação?
 
A cassação é uma punição mais severa, que restringe a direção por 2 anos, de imediato.
De acordo com o artigo 263, a cassação do documento de habilitação acontece:
 
  • Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
 
  • No caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
 
  • Quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no artigo. 160.
 
  • Quando constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação.
 
Bem diferente da suspensão, não é? 

Tempo de suspensão
Os prazos de suspensão variam de 2 a 12 meses. Em caso de reincidência (repetição das multas e infrações), os prazos são mais severos, variando de 8 a 18 meses.
O tempo de suspensão conta a partir da entrega da CNH ou da expedição do resultado do recurso. Caso o documento não for entregue, o registro será bloqueado e a licença poderá ser cassada se o motorista for flagrado conduzindo um veículo.
Após esse período, o infrator deve passar pelo curso de reciclagem para ser reabilitado e recuperar a carteira
.
Curso de reciclagem
De acordo com o DETRAN/MG, o curso de reciclagem é uma das exigências do Código de Trânsito Brasileiro, conforme artigos 256 e 268, para que condutores infratores voltem a conduzir veículos automotores.
O artigo 268 informa que o infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
“I – quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
II – quando suspenso do direito de dirigir;
III – quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;
IV – quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V – a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
VI – em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.”
Além do curso, é necessário pagar R$ 296,85 em taxas de emissão, exames médicos, prova prática e teórica e avaliação psicológica. 
O AprovaDETRAN, plataforma de estudo online para quem está encarando o processo de habilitação, recomenda que o candidato faça o maior número possível de simulados do DETRAN para testar seus conhecimentos, após concluir o curso de reciclagem.
Dessa forma, o condutor aumenta suas chances de aprovação na prova do DETRAN.

Consulta de pontos
Como forma de controle para evitar suspensão, é importante que você tenha acesso aos pontos da sua CNH e isso pode ser feito no DETRAN da sua região ou pelo site, mediante um cadastro.

Como regularizar a CNH?
 
O DETRAN de cada estado é responsável por reabilitar sua carteira, em ambos os casos (suspensão ou cassação). Basta clicar neste link e conferir as coordenadas para regularizar sua situação e reconquistar sua CNH (usamos como exemplo o DETRAN de SP). 
 
Todo motorista tem o direito de se defender, tanto administrativamente quanto judicialmente, contra a decisão da autoridade de trânsito, garantido o contraditório e a ampla defesa, além do devido processo legal presente no artigo 265:
 
“Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.”
 
Conclusão
 
Neste artigo você aprendeu: 
  1. A diferença entre suspensão e cassação;
  2. Como funciona o curso de reciclagem;
  3. Que é possível recorrer e cancelar a penalidade.
 
Com esse conteúdo você percebeu que dirigir com a carteira suspensa pode gerar uma consequência ainda pior. Então, o melhor caminho é concluir o curso de reciclagem e esperar o término do período de suspensão.
 
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