A administração municipal deverá realizar um programa de castração que atenda, no mínimo, 50 animais por mês. A decisão é do juiz da 2.ª Vara local, André Luiz Tomasi de Queiróz, em resposta a ação proposta pela promotora de Justiça Marília Gonçalves Gomes Cangani, que instaurou um inquérito em abril de 2016 para apurar a existência ou não de uma política pública que atenda à lei municipal 1.027/2003, que trata de questões relacionadas a proteção dos animais do município.
Caso a Prefeitura não cumpra a ordem judicial, os agentes políticos responsáveis pela cidade poderão ser multados em valor a ser definido e responder a processo por improbidade administrativa. As informações são do portal Folha da Região.
“Cumpre ressaltar que o município possui política pública de atendimento aos animais domésticos e irá recorrer da decisão”, afirmou a Prefeitura por meio de nota.