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03/07/2019 às 11h35min - Atualizada em 03/07/2019 às 11h35min

Bispo faz visita pastoral em paróquias de Araçatuba, Andradina e Birigui

Ato faz parte do acompanhamento das atividades pastorais pela diocese previstas pela Igreja

Cláudio Henrique da Silva Ferreira
Assessoria de Imprensa, Cúria Diocesana de Araçatuba
Foto: Divulgação
No sábado, o bispo tem encontro com as crianças e jovens da catequese , bem como com agentes de grupos, pastorais e movimentos. Ele preside ainda uma missa na Comunidade São Francisco de Assis, no bairro Mão Divina. A visita é concluída com a missa jubilar, no domingo (7), ás 9h30, na Paróquia São Paulo Apóstolo, que fica no bairro Planalto.

ANDRADINA
 
No dia 10 tem início a visita pastoral do bispo diocesano na Paróquia São Sebastião, em Andradina. Ela dura até o domingo (14). Dom Sergio será acolhido pelos fiéis e pelo pároco local, Sebastião Gonçalves, em Santa Missa na paróquia no dia 10, às 19h30.
 
Na quinta, dia 11 e aniversário da cidade, Dom Sergio visita instituições, espaços públicos da cidade e as comunidades. À noite, ás 19h30, será presidida a Santa Missa em louvor aos 82 anos do município.
 
Na sexta-feira (12), Dom Sergio visita autoridades e hospitais, bem como preside missas em comunidades da zona rural. No sábado, Dom Sergio se encontra com catequizandos, familiares de padres nascidos no município e preside missa na Comunidade Santo Expedito.
 
No domingo (14), último dia, Dom Sergio faz retiro com os fiéis e conclui a visita pastoral com Santa Missa na paróquia às 19h30.
 
Está marcada ainda a visita pastoral na Paróquia Santa Clara de Assis, em Birigui, entre os dias 24 e 28 de julho. A programação ainda está sendo preparada. Essa será a última visita pastoral marcada para 2019, sendo que Dom Sergio já visitou, em maio, a Paróquia São Francisco de Assis, em Araçatuba.

ORIGEM
 
As visitas pastorais são obrigações atribuídas aos bispos diocesanos. De acordo com o cânon 396 do Código de Direito Canônico, os bispos devem visitar, anualmente, pelo menos parcialmente sua diocese “de modo que visite a diocese toda ao menos cada cinco anos”.
 
Ainda conforme o código, estão sujeitas à visita pastoral “as pessoas, as instituições católicas, as coisas e lugares sagrados que se encontram no âmbito da Diocese” (cânon 397);
 

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