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19/06/2019 às 10h55min - Atualizada em 19/06/2019 às 10h55min

Justiça acolhe recurso do MPSP e bloqueia bens do prefeito de Penápolis e de mais três

Eles respondem ação por improbidade administrativa

MPSP
Acórdão do Tribunal de Justiça publicado no dia 12 de junho acolheu recurso do MPSP protocolado no dia 19 de dezembro e declarou a indisponibilidade dos bens do atual prefeito de Penápolis, Célio José de Oliveira, do advogado Luís Henrique de Almeida Leite e da empresa Integrativa Tecnologia e Gestão de Negócios Ltda, legalmente representada pelo empresário Edson Luis Trovo e pelo advogado Luciano Pereira.  

Em ação civil pública ajuizada dia 6 de dezembro pelos promotores de Justiça João Paulo Serra Dantas, José Cláudio Zan, Leonardo Romano Soares e Ernani de Menezes Vilhena Junior, da Promotoria de Justiça do Projeto Especial Tutela Coletiva, o chefe do Executivo, os advogados e o empresário respondem por improbidade administrativa. A indisponibilidade dos bens havia sido pedida em caráter liminar, mas fora negada na ocasião.

Por meio de um inquérito civil que precedeu a ação, os promotores apuraram-se que, no dia 15 de julho de 2013, Oliveira, na qualidade de prefeito de Penápolis, celebrou o contrato nº 147/2013 com a Integrativa Tecnologia e Gestão de Negócios Ltda, objetivando obter licença e uso de software de controle de execuções fiscais, por locação com manutenção, atendimento técnico integrado e multiusuário, ao custo mensal inicial de R$ 14.490,00, com duração de 12 meses e preço anual de R$ 173.880,00.

A ordem de início do serviço foi dada na mesma data do contrato. Quem solicitou a contratação foi Leite, na qualidade de procurador-geral do município (cargo que a época era de provimento em comissão), o que foi aceito pelo prefeito, promovendo a deflagração do convite 6/2013 revogado, e, em seguida, do pregão presencial 51/2013, de onde originou-se o contrato. O software teria sido implantado no Núcleo de Execuções Fiscais, criado pela Lei nº 1893/2013. No entendimento dos promotores, a contratação, além de muito custosa, era totalmente desnecessária e foi dirigida à empresa Integrativa Tecnologia e Gestão de Negócios Ltda, de propriedade de Trovo e Pereira. 

Além das condenações, os promotores também pedem na ação a obrigatoriedade do ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. A ação ainda não foi julgada.
 
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