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29/05/2019 às 11h42min - Atualizada em 29/05/2019 às 11h42min

Justiça determina bloqueio de até R$ 128 milhões em ativos financeiros de ex-senador

MPSP
O juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, determinou, no último dia 14/5, o bloqueio de ativos financeiros do ex-senador Aécio Neves da Cunha no valor limite de R$ 128.049.063,00, correspondente à suposta vantagem ilícita obtida em decorrência de associação criminosa voltada à corrupção da função pública. Além dos R$ 128 milhões de Aécio Neves, o magistrado também atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) para bloquear cerca de R$ 226 milhões em ativos financeiros de outros 15 investigados (pessoas físicas) e cinco empresas (pessoas jurídicas).

Conforme representação do Ministério Público Federal (MPF), o investigado Aécio Neves, no exercício do mandato de senador da República e em razão do referido cargo, teria solicitado a Joesley Batista, bem como ao Grupo J&F, no período entre 2014 e 2017, vantagens indevidas em quatro oportunidades, sob a promessa de favorecimento em eventual governo presidencial. Além disso, a promessa sobre vantagens indevidas envolveria influência junto ao Governo do Estado de Minas Gerais para viabilizar a restituição de créditos fiscais de ICMS em favor de empresas do Grupo J&F.
 
O investigado, à época senador da República, teria recebido para si e para outrem, a quantia de R$ 128.049.063,00, sendo parte nas eleições de 2014 e parte na compra de um prédio ligado ao Jornal Hoje em Dia, em 2015 e 2016, além de prestações pagas por meio da pessoa jurídica Rádio Arco Íris, que pertenceria à irmã e à mãe de Aécio Neves.
 
A representação do MPF aponta indícios dos supostos delitos de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de associação criminosa que constam de documentos apresentados por executivos do Grupo J&F, diálogos entre pessoas e relatórios anexados pela autoridade investigadora, além de elementos de informação resultantes da Operação Patmos e de relatórios do COAF.
 
Cinco fatos possivelmente delituosos praticados pelo ex-senador foram relacionados na decisão:

1) contribuições realizadas no contexto da campanha presidencial das eleições de 2014 – o então senador Aécio Neves teria solicitado a Joesley Batista o pagamento de R$ 100 milhões para a campanha presidencial da coligação liderada pelo partido PSDB;

2) contrapartida por contribuições realizadas no contexto da campanha presidencial das eleições de 2014 – o então senador teria prometido influência em futuro governo, mediante apoio político em ações de empresas ligadas ao financiador, bem como pela concessão de facilidades;

3) compra do prédio do Jornal Hoje em Dia para quitação de despesas com a campanha presidencial de 2014 – Aécio Neves teria solicitado o pagamento de R$ 18 milhões para quitação das despesas eleitorais pendentes da campanha presidencial do PSDB realizada no ano de 2014. O investigado teria recebido a quantia de R$ 17.354.824,75 por meio da aquisição do referido prédio, situado em Belo Horizonte/MG;

4) pagamentos mensais para o então senador Aécio Neves por meio da Rádio Arco Íris, entre 2015 e 2017 – o acusado teria solicitado a Joesley Batista pagamentos mensais de R$ 50 mil para custeio de despesas pessoais;

5) solicitação do então senador Aécio Neves para pagamento de despesas com advogado em 2016 – ele teria solicitado a Joesley Batista R$ 5 milhões.
Parte dos recursos recebidos teria sido direcionada ao Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, mediante doações oficiais, simulação da prestação de serviços, emissão de notas fiscais fraudulentas e entregas de valores em espécie. No entanto, outra parte teria sido utilizada para a "compra" do apoio de partidos políticos.
 
"Os indícios apresentados pela autoridade policial vinculam os investigados a possíveis acertos escusos, envolvendo vantagens indevidas em razão de cargos públicos, assim como movimentação financeira suspeita indicativa de eventual delito de lavagem de dinheiro [...]. Encontra-se, portanto, demonstrado o fumus boni juris (fumaça do bom direito) para a decretação da medida de sequestro ora requerida", afirma o juiz João Batista Gonçalves.
 
Além disso, são apresentados nos autos elementos de informação para demonstrar que práticas de lavagem de capitais estariam em curso desde as primeiras tratativas para recebimento dos valores de origem suspeita. "Portanto, encontra-se demonstrado o requisito do periculum in mora (perigo na demora) necessário para a decretação da medida de sequestro dos valores com possível proveniência ilícita", diz a decisão. (RAN).
 

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