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24/05/2019 às 15h36min - Atualizada em 24/05/2019 às 15h36min

Operação da Lava Jato bloqueia R$ 3,57 bilhões em bens de partidos e empresas

CORRUPÇÃO

MBL NEWS
Fernando Bezerra. Foto: Moreira Mariz/Agência Senado
Por decisão do Ministério Público F, nesta sexta-feira (24/05), a Justiça Federal do Paraná bloqueou cerca de 3,57 bilhões de reais em bens do MDB, do PSB, de políticos e de empresas. A decisão se deu por conta de uma ação de improbidade administrativa da Operação Lava Jato, movida pelo MPF e pela Petrobras.

Dentre os parlamentares envolvidos está o atual líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE). Além dele, foram atingidos Valdir Raupp (MDB-RO) e Eduardo da Fonte (PP-PE). O bloqueio atinge, também, 
os espólios de dois políticos que já faleceram, sendo eles: Sérgio Guerra (PSDB-PE) e Eduardo Campos (PSB-PE). As empresas afetadas são: Queiroz Galvão e a Vital Engenharia Ambiental. O

Segundo o TRF-4, há indícios de que houve prática de improbidade por líderes partidários e agentes públicos em prejuízo ao erário. O tribunal considera que é preciso “garantir a efetividade do resultado final da ação – em que apurada a existência de um amplo esquema criminoso, com prejuízos expressivos para toda a sociedade”.

De acordo com o Ministério Público Federal, o então secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Fernando Bezerra, solicitou, na época, 20 milhões de reais em propina a Paulo Roberto Costa, diretor da Petrobras. Além disso, o ex-governador do Pernambuco Eduardo Campos e o atual líder do governo no Senado, ambos na época do PSB, teriam recebido propinas desviadas da construção da Refinaria Abreu e Lima.

A defesa de Bezerra afirma que as acusações “não se sustentam”. Os advogados do senador declararam que os mesmos elementos instruíram um inquérito criminal que foi arquivado pelo STF e que a ação de improbidade está prescrita.

“O Juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Anderson Wendpap, determinou a extinção liminar do processo com relação a todo o núcleo político, tendo em vista que aquele não era o juízo competente para processar a ação”, afirma a defesa de Fernando Bezerra.

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