AtaNews Publicidade 728x90
09/05/2019 às 08h38min - Atualizada em 09/05/2019 às 08h38min

Bolsonaro facilita porte de armas a políticos eleitos, advogados, caminhoneiros entre outros

O texto anunciado limitava as novas regras aos atiradores esportivos, caçadores, colecionadores de armas e praças das Forças Armadas.

Agência Brasil
Foto: Divulgação
Decreto do presidente Jair Bolsonaro que dá permissão a atiradores esportivos, caçadores, colecionadores de armas e praças das Forças Armadas a andar com o equipamento carregado é mais amplo do que foi divulgado.

O texto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8) também facilita o porte de arma para diversas categorias, como políticos eleitos, advogados, profissionais de imprensa que participam da cobertura policial, caminhoneiros, agentes de trânsito entre outros.

Ao todo são 20 categorias. Os beneficiados não precisarão comprovar “efetiva necessidade” para solicitar o porte à Polícia Federal.

De acordo com o decreto, o porte de armas de fogo é pessoal, intransferível e vale em todo país.

Menores de 18, de acordo com as novas regras, passam a ter acesso facilitado à prática de tiro esportivo. Basta que os pais autorizem. Até então, era preciso autorização judicial.

Leia a íntegra do texto.

Confira a lista de beneficiados:


I - instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
II - colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
III - agente público, inclusive inativo:
a) da área de segurança pública;
b) da Agência Brasileira de Inteligência;
c) da administração penitenciária;
d) do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o inciso VI docaputdo art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; e
e) que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
f) dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g) detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;
h) que exerça a profissão de advogado; e
i) que exerça a profissão de oficial de justiça;
III - proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro; ou
IV - dirigente de clubes de tiro;
V - residente em área rural;
VI - profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
VII - conselheiro tutelar;
VIII - agente de trânsito;
IX - motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e
XI - funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

 
Limites da lei

Ao assinar o decreto, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que o texto demorou “mais de 60 dias” para ser finalizado por haver muitas divergências dentro do próprio governo.

“Fomos no limite da lei, não inventamos nada e nem passamos por cima da lei. O que a lei abriu possibilidade, fomos no limite. Fomos lá ‘nos finalmente’”, disse o presidente.

Bolsonaro afirmou que o decreto não faz parte de uma “política de segurança pública”. “Mas a segurança pública começa dentro de casa”, afirmou, depois de criticar governos anteriores que defendiam o desarmamento. “Desarmamento não estava contribuindo com a segurança.”

Na avaliação do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o decreto ”é claramente uma tentativa de driblar o Estatuto do Desarmamento”, em vigor no país desde 2003, e “ignora estudos e evidências que demonstram a ineficiência de se armar civis para tentar coibir a violência em todos os níveis”.

“O decreto é nada mais que uma artimanha para desviar o foco do que realmente interessa, que é a implantação de uma política pública de segurança construída a partir da coleta de dados e pesquisas que possam de fato reduzir a violência”, diz a organização, em nota.

O texto, entretanto, está em análise pela Câmara dos Deputados. Presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a Câmara sempre avalia se há alguma usurpação da competência do Legislativo. “Se tiver alguma coisa, nós vamos decidir por algum encaminhamento”, disse.

Na avaliação, ao menos a parte que trata dos trabalhadores rurais deveria ter passado pelo crivo do Legislativo. Maia, porém, ressaltou que é competência do presidente assinar decretos.

“Mesmo que tenha passado daquilo que a gente acredita [que seja competência da Câmara], não tem mal estar nenhum. Ele publicou o decreto, mas se a Câmara ou o Senado entendermos que há excesso no decreto, nós vamos questionar como questionamos outro no início da legislatura. Isso é democracia”, disse.
Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »