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08/05/2019 às 08h48min - Atualizada em 08/05/2019 às 08h48min

Usuário de aplicativo é condenado por divulgar conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes

JFSP
O juiz federal João Batista Machado, da 1ª Vara Federal de Registro/SP, proferiu sentença condenando um réu a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa, pela prática dos crimes de divulgação e armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
 
Em meados de 2016, o acusado publicou e divulgou através do aplicativo digital WhatsAppp, em um grupo com alcance internacional, oito imagens e um vídeo com conteúdo pornográfico, envolvendo crianças e adolescentes.

Além disso, armazenou também em seu celular, até fevereiro de 2018, dois vídeos contendo cenas de nudez e sexo explícito, igualmente envolvendo crianças.
 
As condutas do acusado estão previstas nos artigos 241-A e 241-B da Lei nº 8069/1990, que tratam respectivamente da divulgação e armazenamento, por qualquer meio, inclusive por via informática, de fotografia, vídeo ou outro registro, que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
 
O inquérito policial que originou o processo foi desmembrado de uma investigação da Policial Federal, em conjunto com diversas instâncias policiais internacionais coordenadas pela Interpol. Através do número de telefone utilizado pelo réu, as autoridades chegaram até o município de Eldorado/SP onde morava o acusado.

O MPF considerou genéricas e insuficientes as alegações da defesa, enfatizando a falta de qualquer indício de que o réu fosse incapaz de compreender a ilicitude de sua conduta.
 
Em sua decisão, o magistrado salientou não existir dúvidas sobre a integridade mental do acusado. “Ele demonstrou em seu depoimento desenvoltura acima da média, inclusive no manuseio de material pornográfico e das tecnologias envolvidas naquelas atividades”.
 
Embora não fosse o administrador, o réu confessou que participou ativamente do grupo de compartilhamento do WhatsApp, divulgando e publicando arquivos, em média de 15 a 20 por dia, com pornografia infanto-juvenil. “Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva na denúncia para condenar o acusado pela prática das condutas descritas nos artigos 241-A e 241-B da Lei nº 8069/1990”, concluiu o juiz.
 
A 1ª Vara Federal de Registro/SP informa que existe um aumento no número de demandas envolvendo publicação, divulgação, armazenamento, entre outros, de material de cunho pornográfico infantil.

Atualmente, além do mencionado processo sentenciado, tramitam na Justiça Federal do município, outros três inquéritos policiais e uma ação penal sobre o mesmo tema, todas em segredo de justiça. (SRQ).
 

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