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21/02/2018 às 15h11min - Atualizada em 21/02/2018 às 15h11min

Denunciado pelo MPSP, ex-goleiro Edson Nascimento tem pedido de habeas corpus negado

Réu queria suspender execução da pena a que foi sentenciado

MPSP
Denunciado pelo Ministério Público de São Paulo, o ex-goleiro Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, teve pedido de habeas corpus (HC) negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nascimento foi condenado por lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas, e tentava suspender a execução provisória da pena recebida. Em primeira instância, o réu foi condenado a 33 anos e 4 meses de reclusão. Ele interpôs recurso e o Tribunal de Justiça reduziu a sentença para 12 anos e 10 meses, determinando o início da execução provisória da pena.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nascimento obteve liminar para a garantir sua liberdade até não haver mais possibilidades de recursos nas instâncias ordinárias. Contudo, embargos de declaração opostos contra o acórdão do Tribunal de Justiça foram rejeitados, tornando sem efeito a liminar e autorizando o início do cumprimento da pena. 

Em novo pedido de HC apresentado pela defesa ao STJ, o relator indeferiu a liminar e solicitou informações para análise detalhada do caso. Já no pedido de habeas corpus apresentado ao Supremo e indeferido, Nascimento pedia para esperar em liberdade até o trânsito em julgado da condenação.

O ministro Gilmar Mendes, relator do pedido, negou seu seguimento alegando não vislumbrar motivos para afastar a incidência da Súmula 691 do próprio STF, que impede a tramitação de habeas corpus no Supremo contra decisão de ministro de tribunal superior que indefere liminar em outro HC nele impetrado.
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