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02/05/2019 às 09h36min - Atualizada em 02/05/2019 às 09h36min

Ministro do STF suspende regra que libera grávidas e lactantes para trabalho em local insalubre

Dispositivo que permitia grávidas e lactantes em atividades insalubres foi aprovado na reforma trabalhista.

Huff Post
Foto: Divulgação
O artigo da reforma trabalhista promovida pelo ex-presidente Michel Temer em 2017 que libera grávidas e lactantes para trabalho em locais insalubres foi suspenso pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes.

A regra que não está mais em vigor estabelecia que o afastamento só poderia ocorrer depois de a mulher “apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança”.

Para o ministro, a regra fere a Constituição, que prevê proteção à maternidade e à dignidade humana. Segundo ele, esses direitos são “irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico”.

A ação que contesta o dispositivo foi protocolada no meio do ano passado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Na época, o presidente da CNTM, Miguel Torres, afirmou que era um caso de razão humanitária.

“Questionamos se esta situação imposta pela reforma trabalhista não é, também, uma questão humanitária uma vez que põe em risco a saúde da mulher e da criança que está sendo gestada ou alimentada”, disse.

A reforma trabalhista foi aprovada com o compromisso de parlamentares de “corrigirem” o artigo em um projeto de lei.

O texto que aprova o afastamento imediato de grávidas e lactantes em trabalhos insalubres foi aprovado em dezembro do ano passado no Senado e está em tramitação na Câmara dos Deputados.

“Ficamos devendo uma resposta às mulheres. Não tivemos sequer tempo para analisar a reforma trabalhista e a situação ficou numa penumbra. Podemos agora honrar o compromisso que fizemos”, afirmou na época a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

A proposta, entretanto, prevê que mulheres tenham a oportunidade de escolher se querem continuar trabalhando, caso o nível de insalubridade seja leve ou médio.

Se preferir continuar o trabalho, ela receberá um adicional de insalubridade.
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