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15/04/2019 às 10h35min - Atualizada em 15/04/2019 às 10h35min

Síndrome de Burnout

Maria Inês Vasconcelos
Assessoria de Imprensa, Naves Coelho
Foto: Divulgação
Além das tradicionais doenças que afetam a mente do trabalhador, como a depressão, o pânico e a ansiedade generalizada, uma outra patologia vem atingindo de forma brutal os trabalhadores. É a Síndrome de Burnout, mais conhecida como Síndrome de Exaustão.

Nesse mundo povoado de mudanças, aonde não há mais limites para manter o trabalhador conectado ao trabalho, novas doenças vêm surgindo. E é natural, pois o aparato físico e psicológico responde aos estímulos que lhe são provocados, de modo individual e particular. Dessa forma, cada vez que os meios tecnológicos avançam, avançam também os danos ao corpo e a mente. Não é demais lembrar que o cérebro tem natureza adaptativa.

Não podemos dizer que hoje há um lugar certo para a execução do trabalho, como ocorria antes, aonde o trabalhador tinha uma mesa, uma cadeira e um local fixo para executar suas atividades. O trabalho está em todo lugar. Em razão da internet, tablet, telefones coorporativos, WhatsApp, o trabalhador está constantemente em estado de alerta e envolvido com o trabalho.

A mobilização total da vida pelo trabalho é completamente detectável, e sabemos que hoje o local de trabalho é a nuvem.  Hoje em dia a tecnologia é um recurso indispensável para as atividades do dia a dia, afinal, é um caminho para aproximar as pessoas, filtrar informações e otimizar o tão alegado escasso de tempo.

Certo é que o trabalho está realmente na nuvem, e que esse excesso de trabalho, ou essa permanência em contato com o ambiente laborativo tem provocado o aumento da incidência da síndrome de exaustão.

Mas há que se fazer um filtro e uma crítica a essa mentira do sistema capitalista, porque esse excesso de trabalho não leva ao aumento de produção e riqueza, sem grandes custos, e sobretudo, custo humano. Assim, quando se diz que se aumenta a pressão e a monitoração em cima do trabalhador, para provocar diminuição do tempo de execução, o resultado pode ser inverso.

Há tempo para tudo. O sociólogo polonês Zygmunt Bauman, refere que os horizontes temporais mudaram: passou -se do longo prazo da “modernidade pesada” para o curto prazo da “vida líquida”. 

Pois bem, em razão de prazos de vida líquida, a síndrome de  Burnout cresce a passos largos. O sintoma mais marcante é a despersonalização, seguida da fase de sentimento de incompetência e inadequação para o trabalho - fase na qual o trabalhador passa a duvidar de sua capacidade de realizar as mais simples tarefas, não conseguindo mais se adequar a organização, acostumando ainda a adotar uma postura cínica e insensível perante colegas de trabalho e ao próprio patrão.

A Síndrome de Burnout está prevista na Lei 8213-91, figurando na lista de transtornos mentais e do comportamento relacionado ao trabalho, autorizando o requerimento de auxílio doença previdenciário e estabilidade provisória no emprego, quando constatado que a doença guarda conexão direta com o serviço, em que o trabalhador poderá até mesmo fazer jus a uma indenização no curso de ação judicial.

 
Maria Inês Vasconcelos - Advogada Trabalhista, especialista em direito do trabalho, professora universitária, escritora.
E-mail: Maria Inês Vasconcelos <[email protected]>

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