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22/03/2019 às 15h08min - Atualizada em 22/03/2019 às 15h08min

WhatsApp é condenado a restabelecer conta de usuário banida arbitrariamente em 48 horas

O aplicativo de troca de mensagens baniu, sem aviso prévio, um número que era usado por uma empresa para tratar de diversos assuntos com os seus clientes

Olhar Digital
Pense no seguinte cenário: você utiliza seu WhatsApp para se comunicar com seus amigos, ou até mesmo, possui uma empresa e tem de se comunicar com seus clientes. E, do nada, você recebe uma mensagem de que foi banido do aplicativo. Como você se sentiria? Pois foi isso o que aconteceu com uma empresa do Distrito Federal.

O aplicativo de troca de mensagens baniu, sem aviso prévio, um número que era usado por uma empresa para tratar de diversos assuntos com os seus clientes. Após o episódio, a empresa acionou a justiça contra a Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, que representa o aplicativo no país e ganhou. A decisão veio da 7ª Vara Cível de Brasília que considerou a decisão do aplicativo arbitrária em banir os dados do cliente sem que o dono do perfil pudesse apresentar uma defesa formal do caso.

Agora, o aplicativo tem o prazo de 48 horas para restabelecer todos os dados do usuário banido. Dentre esses dados estão mensagens, agenda cadastrada e diversos documentos financeiros e administrativos da empresa. Caso não seja devolvido a tempo, a empresa deverá arcar com uma multa diária de R$ 2mil.

 O advogado responsável pela ação, Max Kolbe, declarou que o direito do usuário nesse caso é muito claro: “Se o próprio aplicativo permite o envio de mensagens em rede, não pode simplesmente deliberar sem ouvir a outra parte envolvida. Eles deveriam ter procurado o usuário para entender a natureza do uso, ou mesmo criar um bloqueio nas atividades que ferissem suas permissões de uso.”

Em sua defesa, o WhatsApp disse que a medida está listada em seus termos de uso, porém, para a juíza do caso, Bruna de Abreu Farber, a empresa não conseguiu apontar quais termos foram violados pelo usuário. A juíza também levou em conta o prejuízo que a empresa pode ter caso não haja reestabelecimento da comunicação pelo aplicativo, segundo ela: “Notadamente o uso do referido aplicativo no meio corporativo tem se tornado essencial para a comunicação com clientes e fornecedores e, conforme alegado, foram apagadas todas as mensagens e documentos arquivados no aplicativo.”

Agora, a empresa aguarda o restabelecimento de um de seus principais canais de comunicação com seus clientes.
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