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11/03/2019 às 14h26min - Atualizada em 11/03/2019 às 14h26min

Prefeitura Municipal de pereira Barreto pede para que munícipes não descartem poda de árvores e materiais de limpeza de quintais em logradouros públicos

Prática é proibida de acordo com o Código de Posturas do município e sujeita o morador à multa.

Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto pede atenção aos munícipes sobre a prática de descarte irregular de podas de árvores e também de materiais oriundos da limpeza de quintais em calçadas, ruas e avenidas do município. A Administração Municipal salienta que a prática é proibida de acordo com o Artigo 57 do Código de Posturas:

Art. 57.  Constituem atos lesivos à limpeza urbana:

II – sujar logradouros ou vias públicas, em decorrência de obras, festas, limpeza de quintais, podas de árvores ou desmatamento;

A prática está sujeita a multa e outras penalidades. Não é responsabilidade da Administração Municipal o recolhimento destes materiais, abrangendo também a empresa contratada para o recolhimento do lixo domiciliar, no caso, a empresa Monte Azul. Cabe aos munícipes o descarte adequado desses materiais. A Prefeitura Municipal pede a compreensão de todos.
 
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