AtaNews Publicidade 728x90
28/02/2019 às 10h48min - Atualizada em 28/02/2019 às 10h48min

Como ficam as regras de contribuições para os RPPS e as regras de cálculo das aposentadorias dos RPPS

Portal Brasil
Foto: Imagem Ilustrativa
Um dos princípios da Nova Previdência é exigir contribuição proporcionalmente menor de quem pode menos e maior de quem pode mais, inclusive no serviço público. Assim, as atuais alíquotas de contribuição aos regimes próprios também serão ajustadas.

A Proposta de Emenda Constitucional 6/2019 busca tratar da mesma forma, também neste aspecto, trabalhadores que estejam na mesma condição de renda. Então, para as faixas salariais que ficam dentro do teto do INSS, a tabela das contribuições devidas por servidores públicos aos respectivos regimes de previdência social será igual à aplicada aos trabalhadores da iniciativa privada.

Entre servidores da União, por exemplo, isso representará uma queda de alíquota efetiva para as faixas salariais mais baixas.

Hoje, servidores federais que ganham até R$ 3 mil, por exemplo, contribuem, efetivamente, com 11% do salário. Com a nova tabela, passarão a contribuir com 7,5% a 9,5%, dependendo do salário de cada um.

O percentual efetivo de contribuição poder cair, no caso de faixas salariais mas baixas, porque as alíquotas passarão a ser progressivas. Ou seja, vão incidir sobre pedaços do salário e não mais sobre o salário inteiro.

A progressividade se aplicará a todos, fazendo com que servidores mais bem remunerados contribuam proporcionalmente mais do que os de que ganham pouco.

A alíquota máxima chegará, sim, a 22%, mas, por causa da progressividade, vai pegar apenas quem ganha mais de R$ 39 mil por mês e, mesmo assim, somente sobre a parcela do salário que ultrapassar esse valor.

A nova tabela de alíquotas será aplicada a todos os regimes próprios no máximo até 180 dias após entrada em vigor da Nova Previdência, prazo dado pela PEC para que Estados e municípios façam os devidos ajustes.

A Proposta de Emenda Constitucional da Nova Previdência (PEC 6/2019) busca unificar as regras de cálculo das aposentadorias de todos os trabalhadores, estejam eles em Regimes Próprios de Previdência Social do Setor Público (RPPS) ou no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Como regra geral (há exceções), os servidores públicos que só puderem se aposentar após a futura Emenda Constitucional também terão seu benefício calculado pela fórmula que garante 60% da média dos salários de contribuição mais 2% da mesma média por ano de contribuição que exceder a 20 anos.

Porém, por causa da diferença de tetos de contribuição e de benefício, mesmo quando a Nova Previdência estiver vigorando, a unificação plena dos critérios de cálculo não será imediata. Nem mesmo para servidores que entrarem no serviço público só depois.

A unificação plena das regras de cálculo – e ainda assim só para futuros servidores – dependerá da aplicação do teto de contribuições e aposentadorias do INSS a todos os RPPS. A questão é que isso vai depender do ritmo de implementação de planos de previdência complementar pelos Estados e municípios.

A Emenda Constitucional 41, de 2003, permitiu que o teto do INSS, hoje de R$ 5.839,45, passasse a ser aplicado aos salários de contribuição e às aposentadorias dos regimes próprios do setor público. Mas condicionou essa aplicação à instituição de planos de previdência complementar.

A União já oferece previdência complementar para seu pessoal desde 2013. Até o fim de 2018, dez Estados também já tinham feito o mesmo. Mas os demais ainda não. Entre aqueles municípios com regimes próprios, a maioria também ainda não instituiu previdência complementar.

Enquanto não se aplica o teto do INSS, vale o teto salarial do serviço público que, nos Estados, embora menor, também toma como parâmetro o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, hoje de R$ 39,2 mil.

Submeter todos os trabalhadores ao mesmo teto de benefícios é uma das formas de combater privilégios e buscar justiça social.

Servidores mais bem remunerados podem buscar aposentadorias melhores por meio da previdência complementar.

A PEC da Nova Previdência estabelece um prazo de dois anos para que Estados e municípios com RPPS implementem planos de previdência complementar, caso ainda não tenham. É assim que a proposta busca viabilizar a inclusão de todos os servidores públicos no teto de aposentadoria do INSS.

Após encerrado o prazo de dois anos, governos estaduais e municipais que não tiverem cumprido a obrigação prevista na PEC terão problemas para receber transferências voluntárias de recursos da União.
Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »