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26/02/2019 às 10h32min - Atualizada em 26/02/2019 às 10h32min

Nova lei destina vagas de carga e descarga para motos em horário “inativo”

Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
Uma nova lei municipal de Araçatuba torna úteis vagas dedicadas a carga e descarga ao estacionamento gratuito de motociclos, em horários que tais espaços são menos utilizados,  nas áreas comerciais em que há o Sistema de Estacionamento Rotativo (Zona Azul).

A lei nº 8.162, de 19 de fevereiro de 2019, cujo projeto é de autoria do vereador Jaime José da Silva, prevê que o município poderá, também, proibir o uso das vagas pelas motocicletas, caso entenda-se necessária a ocupação por carga e descarga durante o período diurno, bem como normas de natureza complementar poderão ser editadas pelo Executivo Municipal.

Os locais em que passam a valer a nova regra deverão ser sinalizados com placas indicativas com informações estabelecendo os horários de uso para cada um.

Ainda segundo a lei, caberá aos agentes municipais de trânsito a fiscalização do correto uso das vagas.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU) informa que a lei será cumprida, mas que ainda será agendada uma reunião com a Associação Comercial e Industrial de Araçatuba e com o Condomínio do Calçadão, para posterior definição dos locais a receberem a nova regra, bem como a elaboração das informações a constarem nas placas e confecção das mesmas.

 
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