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06/02/2019 às 08h58min - Atualizada em 06/02/2019 às 08h58min

Promotoria instaura inquérito para verificar situação de barragens no Estado de São Paulo

Procedimento pede esclarecimentos a diversos órgãos públicos

MPSP
Foto: Divulgação
Por meio do 3º promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital, Geraldo Rangel de França Neto, o Ministério Público de São Paulo instaurou nesta segunda-feira (4/2) um inquérito averiguar a situação das barragens no Estado que possuam alto potencial de risco ou alto dano potencial associado. Aberto tendo em vista o rompimento da barragem da empresas Vale na cidade mineira de Brumadinho, o procedimento irá ainda analisar os procedimentos de licenciamento e fiscalização de barragens pelos órgãos competentes e averiguar se essas entidades estão cumprindo a obrigação prevista na Lei Federal nº 12.334/2010, de dar ampla publicidade à sociedade acerca das condições das barragens.

Na portaria de instauração, o membro do MPSP destaca que o inquérito tem como objetivo uma visão geral da situação das barragens no Estado de São Paulo, cabendo às Promotorias locais e/ou ao Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) e ao Ministério Público Federal, a atuação caso a caso naqueles empreendimentos que apresentarem algum tipo de deficiência ou risco para população e/ou meio ambiente. 

No inquérito, a Promotoria pede, entre outras diligências, que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) esclareça qual o número de barragens e diques licenciados no Estado de São Paulo, indicando qual o tipo de uso e as cidades onde elas se situam, informando ainda quantas apresentam algum risco relevante, seja para população do entorno ou para o meio ambiente.

Já o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) deverá informar o porquê de não haver classificação da categoria de risco e de categoria de dano potencial associado para as barragens sob sua fiscalização. O inquérito determina também que sejam buscados esclarecimentos a respeito de hidrelétricas, diques e barragens junto à Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), à Agência Nacional de Águas (ANA), à Agência Nacional de Mineração (ANM) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

 
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