O Ministério Público de São Paulo conseguiu na Justiça, em caráter liminar, a proibição da realização dos eventos "Carnafunk" e "Baile da 018", que aconteceriam em Penápolis nesta sexta-feira (9/2) e nos dias 13, 23 e 24. A decisão autoriza o uso de força policial para impedir as festas e determina que a prefeitura tome as providências necessárias para tanto, fixando em trezentos mil reais a multa por cada evento realizado.
O Judiciário atendeu a pedido apresentado pelos promotores de Justiça Fernando Burghetti e Lysaneas Maciel em ação civil públcia ajuizada contra o município de Penápolis e os organizadores dos eventos. A Promotoria recebeu informações de que a "Carnafunk" é, na realidade, uma continuidade da festa denominada “ Baile da 018”, que vêm causando incômodos de toda a sorte na população penapolense, dentre eles a poluição sonora, o uso indiscriminado de drogas de todos os tipos, inclusive com a participação de crianças e adolescentes.
De acordo com a petição inicial, o "Ministério Público participou de reuniões com todos os segmentos da sociedade e autoridades, visando angariar ideias para resolver os graves problemas ocorridos com os ditos bailes 'a céu aberto e em plena via pública', bem como se estava sendo realizado algum tipo de fiscalização pelas autoridades envolvidas". Os organizadores, contudo, sequer compareceram.
Há ainda notícias do Conselho Tutelar e do Conselho de Segurança de Penápolis, de que menores frequentam o baile ingerindo bebidas e drogas, fato confirmado em oitiva informal recente na Promotoria de Justiça. Uma criança de nove anos chegou a ser encontrada em um dos bailes, desacompanhada dos responsáveis.
Além disso, o local não apresenta as mínimas condições de segurança para a realização dos eventos, não havendo tempo hábil para a regularização em termos de segurança, sequer em relação ao policiamento, higiene e combate por parte do Conselho Tutelar para impedir o ingresso de crianças.
Além do pedido de liminar para impedir as festas, a Promotoria solicitou que a Justiça condene solidariamente o município de Penápolis e os organizadores/colaboradores a indenizarem os danos morais coletivos, diante da violação dos interesses difusos, dada a prática reiterada dos eventos denominados “Bailes da 018 e Carnafunk”.