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14/01/2019 às 11h23min - Atualizada em 14/01/2019 às 11h23min

Prefeitura notifica novo prazo para limpeza de terrenos

Edital da Prefeitura de Araçatuba publicado nos meios de comunicação, na última sexta-feira (11), informa novo prazo para limpeza de terrenos em Araçatuba.

Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação

O edital notifica oficialmente a todos os proprietários ou possuidores de terrenos localizados no perímetro urbano do Município de Araçatuba a procederem, no prazo de 10 (dez) dias, a limpeza de seus respectivos imóveis, que deverão ser livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à saúde pública.

A exigência é feita nos termos da Lei Municipal n.° 1.526/71 (Código de Postura), especialmente em seu art. 144 e parágrafos, e da Lei Complementar n.° 50/97 (Sistema Tributário Municipal), especialmente em seus arts. 193.

Se as exigências não forem respeitadas no prazo previsto, os proprietários ou possuidores dos terrenos estarão sujeitos a multa de 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel, que será cobrado em dobro, depois de 30 (trinta) dias, se a irregularidade não for sanada.

Também é considerado que é dever de todos os munícipes a adoção de medidas necessárias para a manutenção de seus imóveis limpos, sem acúmulo de objetos e materiais que podem servir de criadouros, providenciando o adequado descarte, para que não se crie condições para a instalação e proliferação dos vetores causadores da zika, chikungunya, dengue e o da leishmaniose, bem como de insetos e escorpiões.

Se não forem tomadas as providências pelo proprietário ou possuidor do imóvel no prazo previsto, a Prefeitura Municipal de Araçatuba, na forma prevista em lei, procederá à limpeza dos terrenos, se necessário, por administração direta ou através de serviços de terceiros, cobrando-se do proprietário ou possuidor o valor das despesas realizadas, além da multa a que está sujeito.

No caso de o serviço ser realizado pela Prefeitura (por administração direta ou através de serviços de terceiros), em terreno fechado, dotado de muro, que impossibilite a execução dos serviços de limpeza, o proprietário ou possuidor deverá em 5 (cinco) dias oferecer condições de acesso, de no mínimo 2,30 metros, para passagem de roçadeiras, sob pena de multa na forma prevista na legislação municipal.

Pelo serviço de limpeza, caso o proprietário ou o possuidor do imóvel não o faça no prazo que lhe é concedido, a Prefeitura Municipal cobrará o valor de R$ 1,76 (um real e setenta e seis centavos) por metro quadrado do terreno.

 
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