26/12/2018 às 12h14min - Atualizada em 26/12/2018 às 12h14min
Eleitor tem até amanhã para justificar ausência no 2º turno
Justificativa pode ser feita pela internet ou diretamente nos cartórios eleitorais
Portal Brasil
Eleitores que não votaram no segundo turno precisam regularizar situação - Foto: Reprodução/Agência Brasil Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições de 2018. O eleitor que deixou de ir às runas no dia 28 de outubro precisa regularizar a situação eleitoral. Pela Constituição, brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos são obrigados a votar. A justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais ou pela internet.
Pela Internet, pode ser feito por meio do
Sistema Justifica, disponível nas páginas do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nos cartórios eleitorais, basta preencher formulário obtido gratuitamente nos postos de atendimento ao eleitor.
Como justificar No
Sistema Justifica, o eleitor preenche um formulário online com dados pessoais, declara o motivo da ausência e anexa comprovante do impedimento do voto. Neste caso, o cidadão recebe um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento. Se acolhida a justificativa, o eleitor é notificado da decisão.
Nos cartórios eleitorais, o documento é entregue pessoalmente ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Junto com o formulário, o eleitor também deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição.
Consequências O cidadão que não votar em três eleições consecutivas e não justificar a ausência tem o título eleitoral cancelado. Neste caso, é impedido de fazer matrícula em universidades, tirar o passaporte e tomar posse em cargo público. No caso de servidores, também é impedido de receber o salário.
Exceções Eleitores cujo voto é facultativo, como analfabetos, maiores de 70 anos e portadores de deficiência física ou mental não precisam justificar.