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17/12/2018 às 08h33min - Atualizada em 17/12/2018 às 08h33min

Imóvel particular será demolido por risco à saúde pública

Proprietário deverá arcar com custos e mais 20%, além de impostos atrasados desde 1998.

Assessoria de Imprensa
Foto: Divulgação
Um imóvel abandonado, com vários sinais de risco à saúde pública, incluindo o risco de desabamento, cujos responsáveis foram procurados e não se manifestaram, será demolido pela prefeitura de Araçatuba, na data de hoje segunda-feira (17).

Por orientação e solicitação da Defesa Civil, houve vistoria técnica executada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SMPUH), em cujo laudo foi apontado que o imóvel encontra-se em situação inadequada para habitação, com estrutura completamente abalada, tendo passado por focos de incêndio; já não tem mais o telhado, o mato tomou conta do quintal e não tem saneamento básico, nem sistema elétrico. Localizado na rua Aeronáutica, nº 221, na vila Aeronáutica, o imóvel é vizinho e apresenta risco à Emeb Deodato Isique, onde funciona berçário frequentado por 20 crianças.

A Prefeitura ainda justifica que a situação de abandono em que se encontra o imóvel já resulta em problemas de ordem ecológica, estética, sanitária e de segurança, cujo descaso o torna abrigo para marginais de várias espécies, centro para consumo de drogas e vetor de disseminação de doenças, além do acúmulo de sujeira e poluição visual gerados, dentre outros problemas.

Da SMSeg há a constatação de que o local é usado por um morador de rua já conhecido, que pernoita no local e faz uso de entorpecentes, visto que é dependente químico. No local foram encontrados utensílios domésticos com restos de alimentos, roupas sujas e sanitário a céu aberto.

Dívida de 20 anos e custos ao proprietário

No documento da vistoria também consta levantamento dos dados do imóvel, que tem dívidas desde 1998. Foram realizadas buscas dos responsáveis, identificados os já falecidos e seus sucessores vivos, mas sem sucesso quanto a seus endereços em prazo assinalado, porém seus dados pessoais constam dos processos, até a terceira geração. Não tendo havido manifestação dos procurados sobre responsabilidade ou manutenção do local, foi decidida a demolição do imóvel.

O parágrafo 3º do art. 522 do Código de Posturas Municipal, em que é prevista a demolição por medidas de segurança, já que o imóvel oferece risco em sua estabilidade e resistência, ameaçando iminente desmoronamento, reza que “quando a demolição for executada pela prefeitura, o proprietário, profissional ou firma responsável ficará obrigado a pagar os custos dos serviços, acrescidos de 20% (vinte por cento), como adicionais de administração.
 
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